Ministério do Meio Ambiente estabelece, através de Portaria [1], poderes para que o ministro do Meio Ambiente proponha, revise ou cancele entendimentos jurídicos consolidados nas unidades do Instituto Chico Mendes (ICMBio). A medida possibilita que a elaboração das Orientações Jurídicas Normativas pelo ICMBio possa ser demandada pela Administração Pública – especialmente pelo ministro do Meio Ambiente – desde que o pedido seja acompanhado de justificativa motivada do gestor. Desse modo, o ministro do Meio Ambiente poderá propor a criação de novos entendimentos jurídicos a serem seguidos pelo ICMBio, órgão responsável pela proteção de unidades de conservação federais. A ressalva é de que as orientações podem ser arquivadas ou aprovadas a cargo do próprio Instituto Chico Mendes [2]. As consequências da nova alteração chamam atenção no cenário em que o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, sugeriu a aprovação de reformas infralegais enquanto as atenções do pais se voltam à covid-19 [veja aqui].