Ministério do Meio Ambiente estabelece, através de Portaria [1], poderes para que o ministro do Meio Ambiente proponha, revise ou cancele entendimentos jurídicos consolidados nas unidades do Instituto Chico Mendes (ICMBio). A medida possibilita que a elaboração das Orientações Jurídicas Normativas pelo ICMBio possa ser demandada pela Administração Pública – especialmente pelo ministro do Meio Ambiente – desde que o pedido seja acompanhado de justificativa motivada do gestor. Desse modo, o ministro do Meio Ambiente poderá propor a criação de novos entendimentos jurídicos a serem seguidos pelo ICMBio, órgão responsável pela proteção de unidades de conservação federais. A ressalva é de que as orientações podem ser arquivadas ou aprovadas a cargo do próprio Instituto Chico Mendes [2]. As consequências da nova alteração chamam atenção no cenário em que o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, sugeriu a aprovação de reformas infralegais enquanto as atenções do pais se voltam à covid-19 [veja aqui].
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.