Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Agência Brasileira de Inteligência promove acordo para ter acesso a dados de cidadãos que possuem CNH

Tema(s)
Proteção de dados, Segurança pública
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) acerta com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) o compartilhamento de dados pessoais de mais de 76 milhões de pessoas, segundo apuração da imprensa nesta data, que estão registrados no Banco de Imagens do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), sistema que guarda informações de todos que possuem uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) [1]. A negociação, que já estava em curso e é nesta data revelada pelo site Intercept Brasil [2]. A Abin é o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), está diretamente vinculada ao governo federal e ‘é responsável pelo processo de obtenção e análise de informações e produção de conhecimentos de Inteligência necessários ao processo decisório do Poder Executivo’ [3]. Através do acordo, ela pretende obter acesso a um banco de dados que contém nome, filiação, CPF, endereço, telefone, foto e dados dos veículos de toda pessoa habilitada a dirigir no Brasil [4]. A Abin baseia seu pedido em Decreto de outubro de 2019 que regulamenta o compartilhamento de dados entre órgãos da administração pública federal e institui o ‘Cadastro Base do Cidadão’ [5]. O Partido Socialista Brasileiro (PSB) entra com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o compartilhamento seja imediatamente suspenso por violar garantias constitucionais como o direito à privacidade e à liberdade, uma vez que os dados seriam compartilhados sem a concordância dos titulares e sem os devidos esclarecimentos, por parte da Abin, dos usos que a agência faria de tais informações [6]. Momentos antes do julgamento do caso no STF, em 24/06, o governo revoga a autorização da Abin para obtenção do acesso aos dados solicitados [7]. Em decisão, o Supremo Tribunal Federal entende que, mesmo que a suspensão do acordo tenha sido realizada antes de qualquer manifestação judicial, o caso deve seguir sob análise da corte [8]. Em manifestação feita ao STF, especialistas apontam ainda que o Decreto que baseou o pedido da Abin não cumpre o previsto pela Lei Geral de Proteçao de Dados [9], não promove a transparência e não prevê o compartilhamento de dados para fins de inteligência ou segurança pública, outras razões que sustentam a ilegalidade do pedido feito pela Abin [10]. A tentativa de obtenção de dados se dá após o presidente Jair Bolsonaro dirigir críticas à atuação da Abin [veja aqui]. Recentemente, Bolsonaro alterou a estrutura regimental da Abin e criou o ‘Centro de Inteligência Nacional’ [veja aqui].

Leia análise sobre o decreto que permite o compartilhamento de dados pessoais entre os órgãos da administração federal e texto explicativo sobre a história e as funções da Abin.

06 jun 2020
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