Governo fica três meses sem apresentar medidas de proteção, contra a covid-19, aos povos indígenas e comunidades tradicionais. Somente após três meses do decreto de estado de calamidade pública[veja aqui], o governo apresenta projeto de lei (PL) [1] para o combate da doença em comunidades indígenas, quilombolas e demais povos tradicionais.A Fundação Nacional do Índio (Funai) se manteve omissa no início ao combate à pandemia, respondendo agora de forma lenta e ineficaz [2], levando as próprias comunidades a criarem medidas de proteção [veja aqui]. Não é a primeira vez que o governo tarda na hora de agir quando se trata de grupos minoritários, o mesmo tendo acontecido nas periferias [veja aqui]. De acordo com o relatório realizado pela ONG de proteção aos direitos humanos Conectas, no dia 19/07/2020, foram contabilizados 16.548 casos confirmados e 535 mortes de indígenas em todo o país [3]. Já no caso das comunidades quilombolas, no dia 28/07/2020, foram contabilizados 3.467 casos confirmados e 136 óbitos [4]. Essa delonga se enquadra em outras omissões do governo que poderão levar o país à condenação do crime de genocido em corte internacional [5]. Além da morosidade, a Funai usou somente 39% das verbas federais destinadas ao combate da pandemia em povos indígenas [6]. Bolsonaro sanciona o PL, no entanto, veta trechos importantes [veja aqui].. Apesar do PL, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ingressa com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo medidas da União para proteção da população indígena [7], que resulta na determinação do ministro Luis Roberto Barroso para que a União adote diversas medidas com essa finalidade [veja aqui] [8].
Leia as análise sobre a contagem de casos da covid-19 em indígenas feita pelo governo, a crítica da Funai às chamadas ‘políticas socialistas’, a vulnerabilidade das comunidades tradicionais na pandemia e a precariedade das comunidades quilombolas no acesso ao sistema de sáude.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.