Presidente Jair Bolsonaro edita Medida Provisória (MP) 979 [1] que permite ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, escolher reitores pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde decorrente do coronavírus. A medida exclui o processo de consulta à comunidade acadêmica ou a formação de lista tríplice para a escolha dos dirigentes durante a pandemia, e não se aplica às instituições de ensino cujo processo de escolha tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais [2]. Na prática, a MP autoriza a intervenção do ministro da Educação em, pelo menos, 17 universidades federais [3]. A medida é duramente criticada por entidades da sociedade civil [4], sindicatos [5], universidades [6] e partidos políticos de oposição [7]. Ações questionando a constitucionalidade da MP são apresentadas ao Supremo Tribunal Federal por partidos políticos individuais [8] e por coligações partidárias [9]. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirma que a MP é inconstitucional [10]. Em 12/06 Davi Alcolumbre, presidente do Senado, devolve a MP, tendo em vista violação aos princípios constitucionais da autonomia universitária e da gestão democrática das universidades, tornando-a sem validade [11]. A devolução de MP’s ao Executivo só aconteceu três vezes desde a redemocratização: Renan Calheiros em 2015, Garibaldi Alves em 2008 e José Ignacio Ferreira em 1989 [12]. No mesmo dia, Bolsonaro revoga a MP após a devolução do texto por Alcolumbre [13]. Em dezembro de 2019 o presidente já havia editado a MP 914 [veja aqui], de conteúdo semelhante ao da MP 979 e que alterava o processo de escolha dos dirigentes federais, perdendo validade após o prazo de vigência e a rejeição pelo Congresso para sua transformação em lei [14].
Leia análises sobre ataques à liberdade acadêmica no Brasil atual, no período entre o governo Vargas e a ditadura militar, a constitucionalidade da prática de devolução de MPs e artigo sobre a história do princípio constitucional da autonomia universitária no STF.