Presidente Jair Bolsonaro edita Medida Provisória (MP) 979 [1] que permite ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, escolher reitores pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde decorrente do coronavírus. A medida exclui o processo de consulta à comunidade acadêmica ou a formação de lista tríplice para a escolha dos dirigentes durante a pandemia, e não se aplica às instituições de ensino cujo processo de escolha tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais [2]. Na prática, a MP autoriza a intervenção do ministro da Educação em, pelo menos, 17 universidades federais [3]. A medida é duramente criticada por entidades da sociedade civil [4], sindicatos [5], universidades [6] e partidos políticos de oposição [7]. Ações questionando a constitucionalidade da MP são apresentadas ao Supremo Tribunal Federal por partidos políticos individuais [8] e por coligações partidárias [9]. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirma que a MP é inconstitucional [10]. Em 12/06 Davi Alcolumbre, presidente do Senado, devolve a MP, tendo em vista violação aos princípios constitucionais da autonomia universitária e da gestão democrática das universidades, tornando-a sem validade [11]. A devolução de MP’s ao Executivo só aconteceu três vezes desde a redemocratização: Renan Calheiros em 2015, Garibaldi Alves em 2008 e José Ignacio Ferreira em 1989 [12]. No mesmo dia, Bolsonaro revoga a MP após a devolução do texto por Alcolumbre [13]. Em dezembro de 2019 o presidente já havia editado a MP 914 [veja aqui], de conteúdo semelhante ao da MP 979 e que alterava o processo de escolha dos dirigentes federais, perdendo validade após o prazo de vigência e a rejeição pelo Congresso para sua transformação em lei [14].
Leia análises sobre ataques à liberdade acadêmica no Brasil atual, no período entre o governo Vargas e a ditadura militar, a constitucionalidade da prática de devolução de MPs e artigo sobre a história do princípio constitucional da autonomia universitária no STF.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.