Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

CNJ fala em aumento de 800% dos casos de covid-19 nas prisões em cerca de um mês e judiciário desafia as recomendações do órgão

Tema(s)
Prisões, Sistema penal e socioeducativo
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registra aumento de 800% nas taxas de contaminação de covid-19 nos presídios entre maio e junho de 2020 e renova a Recomendação 62/2020 [1], documento com orientações ao Judiciário para adoção de medidas à prevenção da contaminação em massa do coronavírus no sistema prisional e socioeducativo [2]. Dentre as medidas recomendadas, está a revisão de prisões provisórias para grupos em situação de risco, como grávidas, idosos, pessoas com deficiência e pessoas alocadas em unidades superlotadas; no entanto, defensores públicos têm registrado baixa adesão do Judiciário no cumprimento das recomendações. Segundo Bruno Shimizu (defensor público), a Defensoria Pública de São Paulo identificou 35 mil casos enquadrados nos critérios do CNJ, sendo atendidos 700 pedidos de liberdade ou prisão domiciliar [3], que representam apenas 3% dos processos [4]. Nesse contexto o PSOL entra com uma ação no STF, a ADPF 638 [5], pedindo providências para evitar a disseminação da covid-19 no sistema prisional [6]. No dia 23/06, o CNJ lança plataforma oficial de monitoramento [7], sendo registrados 5.754 casos confirmados da doença e 95 óbitos [8]. No mesmo dia, o Brasil é denunciado nas Nações Unidas e na Organização dos Estados Americanos pela ausência de medidas emergenciais para controlar a covid-19 nas prisões [9]. Em 30/06, instituições de pesquisa publicam relatório que revela que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou 88% dos pedidos de habeas corpus analisados que tinham como fundamento a aplicação da recomendação do CNJ [10]. Em 15/09, com a mudança da presidência do STF, o Ministro Luiz Fux renova a recomendação, mas restringe sua aplicação a pessoas condenadas por pertencerem a organizações criminosas e por crimes relacionados a lavagem de dinheiro, corrupção e violência doméstica [11].

Leia análises sobre a subnotificação de casos de covid-19 nos presídios, sobre as decisões judiciais que ignoram os efeitos do corona vírus nas prisões, sobre a superlotação carcerária nesse cenário, e assista webniar sobre prisões, pandemia e a ADPF 684.

12 jun 2020
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