O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registra aumento de 800% nas taxas de contaminação de covid-19 nos presídios entre maio e junho de 2020 e renova a Recomendação 62/2020 [1], documento com orientações ao Judiciário para adoção de medidas à prevenção da contaminação em massa do coronavírus no sistema prisional e socioeducativo [2]. Dentre as medidas recomendadas, está a revisão de prisões provisórias para grupos em situação de risco, como grávidas, idosos, pessoas com deficiência e pessoas alocadas em unidades superlotadas; no entanto, defensores públicos têm registrado baixa adesão do Judiciário no cumprimento das recomendações. Segundo Bruno Shimizu (defensor público), a Defensoria Pública de São Paulo identificou 35 mil casos enquadrados nos critérios do CNJ, sendo atendidos 700 pedidos de liberdade ou prisão domiciliar [3], que representam apenas 3% dos processos [4]. Nesse contexto o PSOL entra com uma ação no STF, a ADPF 638 [5], pedindo providências para evitar a disseminação da covid-19 no sistema prisional [6]. No dia 23/06, o CNJ lança plataforma oficial de monitoramento [7], sendo registrados 5.754 casos confirmados da doença e 95 óbitos [8]. No mesmo dia, o Brasil é denunciado nas Nações Unidas e na Organização dos Estados Americanos pela ausência de medidas emergenciais para controlar a covid-19 nas prisões [9]. Em 30/06, instituições de pesquisa publicam relatório que revela que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou 88% dos pedidos de habeas corpus analisados que tinham como fundamento a aplicação da recomendação do CNJ [10]. Em 15/09, com a mudança da presidência do STF, o Ministro Luiz Fux renova a recomendação, mas restringe sua aplicação a pessoas condenadas por pertencerem a organizações criminosas e por crimes relacionados a lavagem de dinheiro, corrupção e violência doméstica [11].
Leia análises sobre a subnotificação de casos de covid-19 nos presídios, sobre as decisões judiciais que ignoram os efeitos do corona vírus nas prisões, sobre a superlotação carcerária nesse cenário, e assista webniar sobre prisões, pandemia e a ADPF 684.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.