O Ministério da Saúde (MS) passa a acumular atrasos na divulgação de dados epidemiológicos oficiais [1]. Com a gestão de Luiz Henrique Mandetta, eles eram divulgados em torno das 17h [veja aqui]; depois de sua saída, passaram a ser liberados cada vez mais tarde [2]. Nesta data, o MS divulga seus dados com atraso de 3 horas, episódio sem precedentes até então [3]. No dia seguinte, a letalidade da covid-19 no país atinge a marca de mais de uma pessoa por minuto [4] e novo atraso acontece [5]. Ao ser perguntado sobre os fatos, o Ministério nega atrasos propositais [6]. Já o presidente responde em tom provocativo: ‘acabou matéria do Jornal Nacional’ [veja aqui]. Em 05/06, o portal do Ministério da Saúde passa a omitir os dados acumulados sobre mortes [veja aqui]. Em razão dos atrasos e omissões, o Ministério Público abre investigação em seguida [7].
Leia as análises sobre os efeitos dos atrasos da divulgação e as limitações do sistema de dados do Ministério da Saúde.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.