Congresso Nacional publica a Lei 14.010/2020 [1], que dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado durante a pandemia decorrente do coronavírus. Dentre as mudanças destaca-se a possibilidade, durante o estado de calamidade pública, de empresas firmarem parcerias sem a configuração ou identificação de formação de cartel ou monopólio de determinados setores econômicos. Assim, a lei permite que empresas firmem parcerias (joint ventures) sem aprovação prévia do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); tal análise, no entanto, poderá ser realizada posteriormente pelo órgão regulador para apurar eventuais infrações de ordem econômica e aplicar as sanções necessárias para coibir práticas ilegais [2]. A lei também flexibiliza relações jurídicas privadas durante a pandemia, visando ‘atenuar as consequências socioeconômicas da covid-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais’ [3]. A flexibilização no âmbito do direito privado se insere em contexto mais amplo de flexibilizações durante a pandemia, como as também ocorridas no campo do direito do trabalho, através da Medida Provisória 936 [4] que permite a suspensão de contratos de trabalho e institui o auxílio emergencial [veja aqui], e do direito administrativo, a partir da Medida Provisória 926 [5] que prevê dispensa de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública [veja aqui].
Leia análises sobre a regulação do direito privado na pandemia a partir da nova lei e o papel do Legislativo nas alterações realizadas.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.