Congresso Nacional publica a Lei 14.010/2020 [1], que dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado durante a pandemia decorrente do coronavírus. Dentre as mudanças destaca-se a possibilidade, durante o estado de calamidade pública, de empresas firmarem parcerias sem a configuração ou identificação de formação de cartel ou monopólio de determinados setores econômicos. Assim, a lei permite que empresas firmem parcerias (joint ventures) sem aprovação prévia do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); tal análise, no entanto, poderá ser realizada posteriormente pelo órgão regulador para apurar eventuais infrações de ordem econômica e aplicar as sanções necessárias para coibir práticas ilegais [2]. A lei também flexibiliza relações jurídicas privadas durante a pandemia, visando ‘atenuar as consequências socioeconômicas da covid-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais’ [3]. A flexibilização no âmbito do direito privado se insere em contexto mais amplo de flexibilizações durante a pandemia, como as também ocorridas no campo do direito do trabalho, através da Medida Provisória 936 [4] que permite a suspensão de contratos de trabalho e institui o auxílio emergencial [veja aqui], e do direito administrativo, a partir da Medida Provisória 926 [5] que prevê dispensa de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública [veja aqui].
Leia análises sobre a regulação do direito privado na pandemia a partir da nova lei e o papel do Legislativo nas alterações realizadas.