O Ministério Público de São Paulo (MP SP) abre inquérito civil para averiguar suposto ‘gabinete do ódio’ contra o deputado estadual Douglas Garcia (PSL) e Edson Salomão, seu chefe de gabinete e presidente do Instituto Conservador [1]. A investigação busca apurar se, durante o horário do expediente na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e com uso de recursos públicos, houve manifestação de ódio contra figuras públicas, divulgação de postagens do Instituto Conservador e incentivo a coleta de assinaturas para a formação do partido Aliança pelo Brasil (do presidente da República Jair Bolsonaro) [2]. Em 01/06, Garcia pede que enviem dados de pessoas que se autodenominam ‘antifascistas’ para seu endereço de e-mail e no dia seguinte grava vídeo com suposto dossiê [3], em contexto de protestos desses grupos contra o governo [veja aqui]. Com o vazamento de uma lista com os dados de cerca de 900 pessoas (cidadão comuns classificados como antifascistas) muitos atribuem ao deputado sua confecção e vazamento dos dados [4]. O MP SP irá investigar se houve uso da administração pública para a elaboração do dossiê [5] e deputadas do PSOL, partido da oposição ao PSL, pedem a cassação de Garcia [6]. O deputado nega que tenha elaborado o dossiê e afirmar ter entregue as informações à polícia [7]. Posteriormente, liga-se servidores do gabinete de Garcia à ataques de figuras como a parlamentar Joice Hasselman, vista como opositora à setores do governo Bolsonaro, além de instituições como o Supremo Tribunal Federal [8]. Em agosto, Garcia é condenado pela justiça paulista a pagar indenização de R$ 20 mil por conta do dossiê [9], e posteriormente ele afirma que Eduardo Bolsonaro, filho do presidente e deputado federal, teria entregado cópia do dossiê para a Embaixada dos EUA [10]. Na sequência, Eduardo se torna réu de ação no STF, sob justificativa de que a entrega de cópia do dossiê viola a Lei de Segurança Nacional [11]. Em julho, ação sigilosa do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) monitora servidores antifascistas e repassa informações a outros órgãos do governo [veja aqui], e o STF, acionado sobre a ação, proíbe a elaboração de dossiês pelo MJSP [12].
Leia análises sobre o que é o antifascismo, o papel de Garcia no inquérito de fake news e comunicado da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.