Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) decide suspender todas as ações trabalhistas referentes à correção monetária de dívidas, tendo por fundamento que ‘diante da magnitude da crise [pandêmica], a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância’. A decisão, em sede liminar, ocorre em caso que discute se a correção monetária deve ser feita através do Índice de Preço ao Consumidor Ampliado Especial (IPCA-E) ou da Taxa Referencial (TR). A reforma trabalhista de 2017 estipula a TR como base de aplicação [1]. A suspensão dos processos trabalhistas ocorre dois dias antes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) finalizar julgamento sobre a discussão dos índices, tendo já formado maioria no sentido de afastar a TR como critério de aplicação e utilizar o IPCA-E como índice de correção monetária, tido como mais benéfico aos trabalhadores. Dos 27 ministros do TST votantes no caso, 17 já haviam declarado a inconstitucionalidade da TR, e 16 apontado o IPCA-E como novo parâmetro [2]. No passado, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, já tinha se manifestado contra a reforma trabalhista de 2017 e a favor da adoção do IPCA-E [3]. Em 01/07, Gilmar Mendes concede novo despacho que dá prosseguimento somente a ações trabalhistas que usam a TR como base, vetando a aplicação do IPCA-E [4]. As decisões do ministro apresentam potencial de impedir o pagamento de até R$ 1 bilhão, por mês, em causas ganhas por trabalhadores [5].
Leia textos explicativos sobre a Taxa Referencial (TR) e o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA).
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.