Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Ministro do STF suspende processos judiciais sobre direitos trabalhistas em razão da pandemia de covid-19

Tema(s)
Trabalho
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) decide suspender todas as ações trabalhistas referentes à correção monetária de dívidas, tendo por fundamento que ‘diante da magnitude da crise [pandêmica], a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância’. A decisão, em sede liminar, ocorre em caso que discute se a correção monetária deve ser feita através do Índice de Preço ao Consumidor Ampliado Especial (IPCA-E) ou da Taxa Referencial (TR). A reforma trabalhista de 2017 estipula a TR como base de aplicação [1]. A suspensão dos processos trabalhistas ocorre dois dias antes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) finalizar julgamento sobre a discussão dos índices, tendo já formado maioria no sentido de afastar a TR como critério de aplicação e utilizar o IPCA-E como índice de correção monetária, tido como mais benéfico aos trabalhadores. Dos 27 ministros do TST votantes no caso, 17 já haviam declarado a inconstitucionalidade da TR, e 16 apontado o IPCA-E como novo parâmetro [2]. No passado, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, já tinha se manifestado contra a reforma trabalhista de 2017 e a favor da adoção do IPCA-E [3]. Em 01/07, Gilmar Mendes concede novo despacho que dá prosseguimento somente a ações trabalhistas que usam a TR como base, vetando a aplicação do IPCA-E [4]. As decisões do ministro apresentam potencial de impedir o pagamento de até R$ 1 bilhão, por mês, em causas ganhas por trabalhadores [5].

Leia textos explicativos sobre a Taxa Referencial (TR) e o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA).

27 jun 2020
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