Em meio à pandemia, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, assina despacho [veja aqui] que permite o cancelamento de autos de infração ambiental, reconhecendo como áreas consolidadas as Áreas de Preservação Permanente (APPs) desmatadas e ocupadas até julho de 2008 [1]. O despacho reconhece que o Código Florestal [2] deve ser aplicado no bioma da Mata Atlântica e não a Lei da Mata Atlântica [3], que é anterior ao código e mais benéfica ao bioma. Os dispositivos anistiam os desmatadores, permitindo que eles voltem a produzir [4] ou tenham obrigação reduzida de recomposição [5]. Devido a contestações judiciais [6], Salles revoga o despacho, deixando que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre o caso [7]. Ao mesmo tempo da revogação, o presidente Bolsonaro, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), protocola no STF uma ação de inconstitucionalidade (ADI) [8] visando a nulidade parcial dos dispositivos do Código Florestal. A ação pretende anular dispositivos do código que impedem a aplicação do regime ambiental de áreas consolidadas às Áreas de Preservação Permanente inseridas no bioma da Mata Atlântica [9], mitigando a proteção dessas áreas. A AGU afirma que a exclusão de qualquer área da Mata Atlântica, do regime das áreas consolidadas de acordo com o Código Florestal pode causar ‘profundo retrocesso produtivo’ em setores da agricultura [10].
Leia a nota do Ministério Público Federal defendendo a lei da Mata Atlântica e a análise sobre a ADI 6.446.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.