Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Governo ajuiza ação a favor da regularização de desmatadores na Mata Atlântica

Tema(s)
Meio Ambiente
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

Em meio à pandemia, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, assina despacho [veja aqui] que permite o cancelamento de autos de infração ambiental, reconhecendo como áreas consolidadas as Áreas de Preservação Permanente (APPs) desmatadas e ocupadas até julho de 2008 [1]. O despacho reconhece que o Código Florestal [2] deve ser aplicado no bioma da Mata Atlântica e não a Lei da Mata Atlântica [3], que é anterior ao código e mais benéfica ao bioma. Os dispositivos anistiam os desmatadores, permitindo que eles voltem a produzir [4] ou tenham obrigação reduzida de recomposição [5]. Devido a contestações judiciais [6], Salles revoga o despacho, deixando que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre o caso [7]. Ao mesmo tempo da revogação, o presidente Bolsonaro, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), protocola no STF uma ação de inconstitucionalidade (ADI) [8] visando a nulidade parcial dos dispositivos do Código Florestal. A ação pretende anular dispositivos do código que impedem a aplicação do regime ambiental de áreas consolidadas às Áreas de Preservação Permanente inseridas no bioma da Mata Atlântica [9], mitigando a proteção dessas áreas. A AGU afirma que a exclusão de qualquer área da Mata Atlântica, do regime das áreas consolidadas de acordo com o Código Florestal pode causar ‘profundo retrocesso produtivo’ em setores da agricultura [10].

Leia a nota do Ministério Público Federal defendendo a lei da Mata Atlântica e a análise sobre a ADI 6.446.

04 jun 2020
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