O procurador-geral da República, Augusto Aras, nomeia jurista de orientação ruralista como novo coordenador da 4ª Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4 CCR) [1]. A 4ª Câmara tem histórico de decisões firmes em relação ao meio ambiente e por isso a nomeação de Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, subprocurador-geral da República que vem da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica, preocupa alguns procuradores do Ministério Público Federal (MPF) [2]. Baiocchi é conhecido por defender pautas ligadas ao agronegócio, como fez ao defender a popular ‘MP da grilagem’ , definindo-a como ‘livre iniciativa privada’ [3]. A MP, substituída posteriormente pelo PL 2.633. A nomeação é criticada por procuradores, resultando em nota de repúdio [4] e alegações como ‘a expectativa é a pior possível’, mas, mesmo recebendo críticas, o novo coordenador ainda afirma que ‘seria bom para o meio ambiente que o MPF fosse próximo ao Agro’ [5].
Leia a entrevista realizada com o novo coordenador do Meio Ambiente do MPF.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.