Justiça suspende decretos [1] do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella [2] e do governador do Estado, Wilson Witzel [3]. As legislações preveem a retomada de vários setores da economia e o relaxamento do isolamento social [4][5], que vigora no Estado desde 11/03 [veja aqui]. A decisão judicial, ao exigir que sejam apresentados estudos científicos para afrouxar o isolamento, assinala que são necessários critérios científicos para determinar a atuação do governo [6]. A decisão é proferida no dia em que o Estado do Rio de Janeiro registra 74 mortes e 1.473 novos casos de covid-19 [7]. A Fiocruz emite nota técnica na qual afirma que ‘a pandemia não está sob controle e que o sistema de saúde não tem condições de responder tanto aos níveis atuais, como ao aumento do número de casos’ [8]. A UERJ, também em nota técnica, diz que o Brasil ‘constitui exemplo marcante de enfrentamento inadequado da pandemia, e se tornou um de seus epicentros’ [9]. A despeito das indicações científicas, em 9/6, a prefeitura do Rio de Janeiro recorre da decisão judicial [10] e o Tribunal de Justiça do Estado libera a flexibilização do isolamento social, considerando que ‘os atos praticados pelo Poder Público para combate da pandemia devem ser tomados por aqueles que detêm legitimação democrática a respaldar suas decisões’ [11]. Relembre-se que, no Maranhão, em 30/04, o lockdown foi determinado, inicialmente, pela Justiça e posteriormente ratificado pelo governo do Estado [veja aqui].
Veja análise de especialistas que divergem acerca da atuação do Poder Judiciário no caso maranhense de determinação judicial de lockdown e leia crítica ao protagonismo judicial na crise.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.