Justiça suspende decretos [1] do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella [2] e do governador do Estado, Wilson Witzel [3]. As legislações preveem a retomada de vários setores da economia e o relaxamento do isolamento social [4][5], que vigora no Estado desde 11/03 [veja aqui]. A decisão judicial, ao exigir que sejam apresentados estudos científicos para afrouxar o isolamento, assinala que são necessários critérios científicos para determinar a atuação do governo [6]. A decisão é proferida no dia em que o Estado do Rio de Janeiro registra 74 mortes e 1.473 novos casos de covid-19 [7]. A Fiocruz emite nota técnica na qual afirma que ‘a pandemia não está sob controle e que o sistema de saúde não tem condições de responder tanto aos níveis atuais, como ao aumento do número de casos’ [8]. A UERJ, também em nota técnica, diz que o Brasil ‘constitui exemplo marcante de enfrentamento inadequado da pandemia, e se tornou um de seus epicentros’ [9]. A despeito das indicações científicas, em 9/6, a prefeitura do Rio de Janeiro recorre da decisão judicial [10] e o Tribunal de Justiça do Estado libera a flexibilização do isolamento social, considerando que ‘os atos praticados pelo Poder Público para combate da pandemia devem ser tomados por aqueles que detêm legitimação democrática a respaldar suas decisões’ [11]. Relembre-se que, no Maranhão, em 30/04, o lockdown foi determinado, inicialmente, pela Justiça e posteriormente ratificado pelo governo do Estado [veja aqui].
Veja análise de especialistas que divergem acerca da atuação do Poder Judiciário no caso maranhense de determinação judicial de lockdown e leia crítica ao protagonismo judicial na crise.