Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Justiça Estadual do Rio Grande do Sul proíbe divulgação de reportagem sobre irregularidades na concessão do auxílio emergencial

Tema(s)
Imprensa, Informação
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Rio Grande do Sul

Justiça estadual do Rio Grande do Sul proíbe reportagem da emissora privada de TV RBS que investigava eventual recebimento indevido de auxílio emergencial, concedido por causa da pandemia de covid-19 [1]. A matéria, feita por rede de tv afiliada à TV Globo, teve sua veiculação proibida a partir de decisão liminar [2] em processo ajuizado por um dos investigados na reportagem [3], sendo a proibição também confirmada em segunda instância [4]. Em nota publicada em seu site, assinada por associações da sociedade civil, a RBS afirma que o caso seria censura prévia [5]. Outra pessoa que aparecia na matéria ajuíza novo processo, este com resultado favorável à RBS e que permitiria a veiculação da matéria. A decisão nega o pedido de impedimento de veiculação da reportagem com base no artigo 5º da Constituição, que garante a ‘livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença’ [6]. Na mesma semana, o Ministério da Cidadania estabelece, através de Portaria [7], procedimento para contestação extrajudicial dos indeferimentos de solicitações do auxílio emergencial [8]. Em 30/06, o Supremo Tribunal Federal derruba a decisão que proibia a circulação da matéria, sob a fundamentação do direito à liberdade de expressão [9].

15 jun 2020
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