Justiça estadual do Rio Grande do Sul proíbe reportagem da emissora privada de TV RBS que investigava eventual recebimento indevido de auxílio emergencial, concedido por causa da pandemia de covid-19 [1]. A matéria, feita por rede de tv afiliada à TV Globo, teve sua veiculação proibida a partir de decisão liminar [2] em processo ajuizado por um dos investigados na reportagem [3], sendo a proibição também confirmada em segunda instância [4]. Em nota publicada em seu site, assinada por associações da sociedade civil, a RBS afirma que o caso seria censura prévia [5]. Outra pessoa que aparecia na matéria ajuíza novo processo, este com resultado favorável à RBS e que permitiria a veiculação da matéria. A decisão nega o pedido de impedimento de veiculação da reportagem com base no artigo 5º da Constituição, que garante a ‘livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença’ [6]. Na mesma semana, o Ministério da Cidadania estabelece, através de Portaria [7], procedimento para contestação extrajudicial dos indeferimentos de solicitações do auxílio emergencial [8]. Em 30/06, o Supremo Tribunal Federal derruba a decisão que proibia a circulação da matéria, sob a fundamentação do direito à liberdade de expressão [9].