Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, publica Portaria [1] que suspende a cobrança de dívidas relativas a multas aplicadas por órgãos públicos a empresas em razão de irregularidades na execução contratual com o poder público. A suspensão se estende para estados e municípios nos casos de contratos assinados com empresas via repasses federais no modelo de convênios. As empresas podem solicitar a suspensão ao governo, que terá 30 dias para análise do pedido e, se aprovada, passa a valer até dois meses após o estado de calamidade pública [2] – decretado no início da pandemia no Brasil [veja aqui]. A medida ainda dispõe que os requerimentos de suspensão levam em conta a excepcionalidade dos ‘impactos econômicos advindos da emergência de saúde pública’, nos termos da Lei da Quarentena [veja aqui]. No contexto da flexibilização de procedimentos que regulam a relação público-privada durante a pandemia, o governo federal editou, em oportunidade anterior, a Medida Provisória 926 [3], que prevê a dispensa de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública [veja aqui].
Leia análise sobre os riscos da flexibilização do procedimento licitatório durante a pandemia e casos de gestões que foram acionadas judicialmente.