Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, publica Portaria [1] que suspende a cobrança de dívidas relativas a multas aplicadas por órgãos públicos a empresas em razão de irregularidades na execução contratual com o poder público. A suspensão se estende para estados e municípios nos casos de contratos assinados com empresas via repasses federais no modelo de convênios. As empresas podem solicitar a suspensão ao governo, que terá 30 dias para análise do pedido e, se aprovada, passa a valer até dois meses após o estado de calamidade pública [2] – decretado no início da pandemia no Brasil [veja aqui]. A medida ainda dispõe que os requerimentos de suspensão levam em conta a excepcionalidade dos ‘impactos econômicos advindos da emergência de saúde pública’, nos termos da Lei da Quarentena [veja aqui]. No contexto da flexibilização de procedimentos que regulam a relação público-privada durante a pandemia, o governo federal editou, em oportunidade anterior, a Medida Provisória 926 [3], que prevê a dispensa de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública [veja aqui].
Leia análise sobre os riscos da flexibilização do procedimento licitatório durante a pandemia e casos de gestões que foram acionadas judicialmente.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.