Levantamento desta data identifica que relatório do Ministério da Família, Mulher e Direitos Humanos (MFMDH), publicado em maio, sobre violações de direitos humanos registradas pelo Disque 100 do ano de 2019 e retira os dados sobre violência policial sob a justificativa de existirem ‘inconsistências’ [1]. O Disque 100 é um canal de denúncias 24h com acesso gratuito sob responsabilidade do governo federal, voltado ao atendimento de relatos de violações de direitos humanos, inclusive aquelas perpetradas por policiais e membros das forças de segurança pública [2]. Relatórios de 2017 [3] e 2018 [4] registraram aumento constante de denúncias de violações cometidas por policiais, sendo considerados por especialistas como importantes parâmetros na elaboração de diagnósticos e políticas sobre segurança pública [5]. No dia seguinte, o Ministério Público Federal (MPF) solicita ao Ministério, coordenado por Damares Alves, as informações totais sobre os indicadores de violência policial não divulgados [6]. Segundo o subprocurador da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial, responsável pelo pedido ao MFMDH, os indicadores são fundamentais para garantia da transparência [7]. Dez dias depois, após decisão da Justiça Federal favorável a pedido do MPF sobre acesso aos dados, o ministério divulga informações sobre as denúncias de 2019 [8]; mais uma vez o estado de São Paulo lidera o ranking de maiores notificações de violência policial [9]. Em agosto, nova apuração da imprensa revela que também foram omitidos do relatório dados sobre violência sexual infantil [10], com a notícia a ministra do MFMDH ameaça entrar na justiça contra o jornal responsável [veja aqui]. Vale lembrar ainda que o mês de maio tem sido marcado por episódios de mortes de jovens em decorrência de violência policial [veja aqui], pelo aumento do uso da força policial em protestos contra o governo [veja aqui] e pela diminuição da transparência do governo [veja aqui].
Leia análise sobre como funcionam os órgãos de fiscalização da violência policial.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.