O Ministério da Saúde gasta somente cerca de 10% do montante disponível para combate da covid-19 [1]. Os valores poderiam ser usados para compra de respiradores, equipamentos de proteção e insumos e já têm autorização orçamentária, sendo apenas necessário o efetivo gasto – de R$ 10,3 bilhões presentes em caixa, R$ 1 bi foi pago e R$ 1,8 bi já foram contratados [2]. A quantia engloba gastos diretos ou indiretos – ou seja, que podem ser enviados a estados e municípios; dos gastos indiretos, que seriam R$ 24 bi, apenas foram pagados R$ 7,8 bi [3]. O Ministério Público Federal determina a abertura de inquérito civil público sobre o assunto – os procuradores dão ênfase no baixo valor de repasses a outros entes da federação a partir de abril [4]. Ainda segundo o órgão, o problema seria não só a pouca utilização dos recursos, mas a demora na sua liberação e baixa participação em relação a outros entes federativos [5]. Posteriormente, o Tribunal de Contas da União informa que o valor dos gastos aumentaram, mas ainda se mantêm em cerca de 30% [veja aqui].
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.