Depois de série de atrasos na divulgação de dados epidemiológicos [veja aqui], o portal do Ministério da Saúde (MS) passa a omitir informações sobre infectados – que permitem, por exemplo, a identificação territorial dos casos [1] – e total de mortes [2]. Com essa mudança, supostamente fruto de pressão da cúpula militar no MS [3] e no setor de Inteligência [4], ficam em ênfase o número de pacientes recuperados – o que se alinha à estratégia de divulgação de dados da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência (Secom) [5] [veja aqui] – e os novos casos de infecção e mortes nas últimas 24h [6]. Diversas reações negativas são observadas [7], como posicionamentos de entidades científicas [8], da cúpula do Legislativo [9] [10], de políticos [11] e membros do Judiciário [12] e do Tribunal de Contas da União [13]. No dia seguinte, partidos de oposição ao governo ajuízam ação no Supremo Tribunal Federal [14], a Defensoria Pública da União (DPU) ajuíza ação na Justiça Federal [15] e o Ministério Público Federal instaura procedimento extrajudicial [16], todos contra a diminuição de transparência de dados do MS. Em 07/06 o governo afirma que voltará a divulgar as informações, o que ocorre efetivamente 09/06 [17]. Iniciativas paralelas de divulgação de dados, porém, também surgem nesse meio tempo, tanto da sociedade civil [18] e da mídia organizada [19], quanto de servidores estaduais da saúde [20] e do Congresso Nacional [21]. Em 08/06, é protocola notícia-crime no STF contra o Ministro da Saúde por improbidade administrativa e prevaricação [22], dia em que também o Ministro Alexandre de Moraes acolhe pedido dos partidos da oposição e determina a divulgação de dados na íntegra [23]. No mês seguinte, nova plataforma de dados é lançada – mas também é vista com críticas [24] – e os dados são tidos como inconsistentes por secretários estaduais de Saúde [25].
Leia as análises sobre a diminuição de transparência, a estratégia de governo e o que a Constituição preconiza quanto à informação e veja duas plataformas alternativas de divulgação de dados, uma feita por membros da sociedade civil e outra pelos Secretários de Saúde do país.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.