Ministério do Meio Ambiente cria, através de Portaria [1], Equipe Nacional de Instrução (Enins) que será responsável pelo julgamento dos processos de interesse do Ibama, com unificação dos casos sobre infrações ambientais. A Enins será formada por três graus decisórios, e todos os integrantes serão escolhidos pelo presidente do Ibama. A medida centralizadora também estipula, dentre as funções dos colegiados, ‘duração razoável’ dos processos e prazo de um ano para emissão de decisões finais. Os membros da Equipe poderão adotar, total ou parcialmente, pareceres emitidos pelo Núcleo de Conciliação Ambiental, que tem prática de abrandar punições mais graves e possibilitar acordos com infratores [2]. Em outra oportunidade de centralização envolvendo questões ambientais, decreto presidencial transferiu o Conselho Nacional da Amazônia Legal do Ministério do Meio Ambiente para a Vice Presidência da República e excluiu a participação de governadores [veja aqui].
Leia análise sobre a atuação do governo federal no meio ambiente durante a pandemia.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.