O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, sugere em entrevista à Rede Globo que a interferência entre poderes poderia ensejar atuação das Forças Armadas (FA) [1]. Ao comentar a redação do Artigo 142 da Constituição, que está na pauta da política nacional [veja aqui] e nos discursos do presidente , ele diz: ‘um Poder que invade a competência de outro Poder, em tese, não há de merecer a proteção desse garante [Forças Armadas] da Constituição’, mas, caso não haja invasão de competências, não haveria necessidade de ‘enfrentar uma crise que exija dos garantes uma ação efetiva de qualquer natureza’ [2]. No dia seguinte, o PGR divulga nota esclarecendo que a Constituição não admite intervenção militar e que as Forças Armadas ‘existem para a defesa da pátria, para a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de quaisquer destes, para a garantia da lei e da ordem, a fim de preservar o regime da democracia participativa brasileira’, copiando parcialmente a redação do Art. 142 [3]. Diversos atores do poder Judiciário criticam Aras. Gilmar Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que quem garante a Constituição é o STF [4] e Dias Toffoli, presidente do mesmo Tribunal, diz que a Constituição não coloca as Forças Armadas como poder moderador [5]. Membros do Ministério Público [6], por sua vez, consideram a leitura do PGR – mesmo corrigida – equivocada e ambígua [7], e a OAB divulga parecer jurídico sobre a situação [8]. Em 10/06, o PDT, partido da oposição, ajuíza ação no STF [9], requerendo esclarecimento do alcance das competências constitucionais das Forças Armadas [10]. Dois dias depois, o Ministro Luiz Fux concede liminar na ação, frisando que as Forças Armadas não são poder moderador [11]. No mês seguinte, o advogado-geral da União envia manifestação espontânea [12] ao STF, defendendo, dentre outros pontos, que a Constituição não teria restringido o papel das FA como proposto pelo PDT, que o teria ‘amesquinhado’ [13]. O episódio também ocorre em cenário de aproximação do presidente com as Forças Armadas [veja aqui] e relativização da ditadura militar [veja aqui].
Leia a análise sobre a inconstitucionalidade de intervenção militar, o parecer jurídico da OAB, o estoque autoritário no direito brasileiro e livro sobre o papel das forças armadas e o Artigo 142 na ordem constitucional.