Secretaria Especial de Comunicação (Secom), recém incorporada ao Ministério de Comunicações [veja aqui], acusa em rede social o jornalista Ricardo Noblat e o chargista Renato Aroeira de ‘falsa imputação de crime’, por compartilharem ou produzirem charge que liga o presidente, que incentivou a invasão de hospitais [veja aqui], ao nazismo [1]. Segundo a Secom, eles estariam imputando a Bolsonaro ‘o gravíssimo crime de nazismo’ e seria ‘impossível’ provarem ‘sua acusação’ [2]. Em resposta, Noblat reivindica liberdade de expressão [3] e Aroeira acusa o governo de outras posturas alinhadas com a ideologia nazista, inclusive já criticadas pela comunidade judaica [veja aqui], e se diz ‘aterrorizado’ [4]. Mais tarde, o Ministro da Justiça anuncia que solicitou a abertura de inquérito para investigar a ação de Noblat e Aroeira [5], com embasamento na Lei de Segurança Nacional [6]. Em 19/03 o MPF arquiva o inquérito, argumentando que a charge abrange o direito de liberdade de expressão e do direito de crítica ao Bolsonaro, por sua atuação na pandemia [7]. O partido de oposição Rede Sustentabilidade, por sua vez, ajuíza ação no Supremo Tribunal Federal contra a solicitação do governo de abertura de inquérito [8]. Na semana anterior, o Jornal Folha de S. Paulo havia já revelado ter sido interpelado extrajudicialmente pela Associação de Oficiais Militares do Estado de São Paulo sobre charges críticas à violência policial [9] [veja aqui]. Em julho, a Adovacia-geral da União (AGU) se manifesta no processo da Rede, dizendo que abuso na liberdade de expressão pode ensejar responsabilização civil e penal [10] e o deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ) faz requerimento à Mesa Diretora da Câmara, pedindo esclarecimentos sobre a nota da Secom [11]. No ano passado, o governo já havia invocado a controversa Lei de Segurança Nacional contra opositor político [veja aqui]. Segundo apuração da imprensa, as ofensivas contra opositores do governo Bolsonaro têm sido barradas pela justiça [12].
Leia as análises sobre a censura à imprensa, as tensões de setores do Executivo com cartunistas, o papel da charge política segundo artista do setor, caso anterior de invocação da Lei de Segurança Nacional pelo governo, o uso da lei pelo governo Bolsonaro e manifestação posterior de Ricardo Noblat sobre o uso da LSN atualmente.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.