Supremo Tribunal Federal (STF) decide pela legalidade e prosseguimento do inquérito das fake news [1] [veja aqui]. Instaurado em março de 2019 pelo então presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, o inquérito busca investigar ataques aos ministros do STF através de notícias falsas (fake news), ameaças e calúnias [veja aqui] [2]. O inquérito é criticado por especialistas que enxergam violações ao sistema penal acusatório previsto na Constituição, destacando-se que o mesmo órgão (STF) não pode ser responsável pela acusação e julgamento do processo, e que a abertura de inquérito depende de acionamento da Polícia e do Ministério Público, não sendo realizável de ofício pelo próprio Tribunal [3]. A mesma linha argumentativa é sustentada pela Associação Nacional dos Procuradores da República, que questiona a constitucionalidade do inquérito através de ação visando sua anulação [4]. O ministro Marco Aurélio do STF, único votante contra o prosseguimento do inquérito, afirma em seu voto que ‘se o órgão que acusa é o mesmo que julga, não há garantia de imparcialidade e haverá a tendência em condenar o acusado’ [5]. Em 01/07, o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, também decide prorrogá-lo por mais seis meses [6]. Em 09/07 é apresentada ação pelo PTB demandando a suspensão de decisões já tomadas e de futuras que venham a ser proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes no âmbito do inquérito das fake news [7].
Leia análises sobre os vários usos do inquérito, os crimes apurados, os possíveis rumos da investigação, os riscos à liberdade de expressão, e os problemas na confusão entre acusação e julgamento por um mesmo órgão.