Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

TJ-RJ concede foro privilegiado a Flavio Bolsonaro em investigação sobre crimes cometidos antes do mandato, ao contrário de posicionamento do STF

Tema(s)
Prerrogativas de função
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional
Estado
Rio de Janeiro

A 3ª Câmara Criminal (3ª CC) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acolhe pedido em habeas corpus do atual senador Flávio Bolsonaro para concessão de foro especial por prerrogativa de função (‘foro privilegiado’) em processo que investiga esquema de recolhimento de parte do salário de funcionários (‘rachadinhas’) na Assembleia Legislativa do estado [1]. Com a decisão, o processo que estava na 1ª instância passa a correr em Órgão Especial do TJ [2]. O pedido feito foi de que o processo fosse julgado por órgão encarregado de julgar deputados estaduais, apesar de Flávio não mais exercer o cargo, que era exercido à época dos fatos [3]. De acordo com o marco mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF) [4], o foro especial é aplicável somente a crimes cometidos durante o exercício do cargo e em função dele, com a exceção de que, após a coleta de informações e provas, ele não mais pode ser modificado, ainda que o agente público deixe de ocupar o posto original [5]. Em 2019, o STF também já havia negado sua competência para julgar o caso de Flávio, tendo o ministro Marco Aurélio confirmado a 1ª instância como foro competente [6]. O senador pede, em resumo, aplicação de uma regra inédita, que vai contra qualquer entendimento já estabelecido na área: ele pede foro especial em caso recém iniciado para cargo que não tem mais; não pede para ser julgado pelo STF (foro especial aplicado a senadores), mas sim pelo Órgão Especial do TJ (aplicado a deputados estaduais) [7]. Em razão disso, especialistas criticam a decisão da 3ª CC do TJ-RJ [8]. Em 27/06, o partido Rede Sustentabilidade aciona o STF [9] contra a medida [10]. Em 29/06, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) também ajuíza ação no STF contra a decisão [11] [12], contra a qual a Procuradoria-Geral da República se manifesta [13]. Em 23/01, Gilmar Mendes, ministro do STF, em resposta à defesa de Flávio, suspende o julgamento das ações que decidem sobre a competência da investigação do caso [14]. Em 28/05, Mendes volta a incluir na pauta da Corte a ação em que o MP-RJ contesta a decisão que concede o foro privilegiado ao senador. A data do julgamento ainda não está marcada [15]. Nesse meio tempo, surgem suspeitas sobre a imparcialidade de desembargador da 3ª CC [16]. Em 30/06, a defesa também pede arquivamento da ação ajuizada pela Rede [17]. Em agosto, o MP-RJ perde prazos para apresentar recursos à decisão do TJ e a mídia apura suspeitas de intencionalidade de procuradora na inação [18] [19] [20]. Nesse mesmo mês, ex-assessor de Flávio é preso, o que gera críticas do presidente [veja aqui]. Vale notar que historicamente a família Bolsonaro deu diversas declarações contra a existência do foro privilegiado, defendendo ao menos nove vezes sua extinção desde 2009 [21] e pesquisa recente sobre a temática revela a disfuncionalidade do instituto, cuja aplicação foi recusada em mais de 52% dos casos em julgamento no STF entre 2007 e 2016 [22]. Segundo apuração da imprensa, STF deve manter o foro privilegiado [23]. Em 06/08/21, desembargadora do TJ-RJ acolhe pedido do MP-RJ e autoriza a retomada do processo [24], que estava suspenso desde a decisão de Gilmar Mendes [25].

Leia a reportagem sobre o que é o foro por prerrogativa de função, a pesquisa sobre o instituto no STF e as análises sobre implausibilidade do pedido de Flávio, o que muda com essa prerrogativa, a cronologia dos fatos relevantes, as decisões já dadas em benefício do réu.

25 jun 2020
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