A Agência Nacional do Cinema (Ancine) informa que tem um passivo de 4,2 mil prestações de contas de filmes que receberam recursos públicos para analisar e aprovar ou rejeitar, o que representa um montante de 3,9 bilhões de reais [1], e reprova ao menos 102 prestações antigas com base em normas atuais. Na lista de pendências, há filmes de 2001 que esperam o parecer da agência [2]. O diretor da Ancine, Alex Braga, se compromete a resolver o problema em até quatro anos; no entanto, o ritmo do órgão está abaixo da produtividade necessária [3]. A lista das 102 produções que tiveram suas prestações de contas reprovadas consta sem justificativa [4]. Dentre elas, está o filme ‘Xuxa Gêmeas’ e a série ‘Um menino muito maluquinho’, ambos de 2006 [5]. Em fevereiro de 2021, a Ancine exige a devolução integral de recursos de diversos filmes da produtora Diler & Associados, dentre eles ‘Xuxa e o Tesouro da Cidade Perdida’ (2004) e ‘Didi, o Caçador de Tesouros’ (2006) [6]. Para jornalista na área da cultura, o caso se trata de um ‘cenário de perseguição ao cinema brasileiro’ [7]. No mesmo mês, a Justiça Federal do Rio de Janeiro determina que a produtora Ananã Produções não deve devolver os recursos do filme ‘Zigurate’ (2009) à Ancine, pois os documentos faltantes que ensejaram a reprovação das contas do projeto nunca foram solicitados durante os dez anos de duração do processo administrativo de prestação das contas [8]. Além disso, a agência usa instrução normativa atual [9] para estabelecer os parâmetros da prestação de contas, que não existiam à época da execução do projeto agora analisado, ferindo a segurança jurídica [10]. A justiça estende o entendimento para ações análogas envolvendo prestações de contas, ressaltando que ações que as contestem não são imprescritíveis [11]. Na visão de advogados, essa decisão é importante, pois traz segurança ao setor do audiovisual, impondo limites temporais à fiscalização da agência [12]. Vale lembrar que a Ancine paralisa a análise de projetos audiovisuais passados e não lança editais em 2019 e 2020 [veja aqui] e cancela saldo de chamadas públicas e extingue o regulamento geral do Programa de Desenvolvimento Audiovisual [veja aqui].
Leia a análise sobre a ilegalidade da reprovação das contas antigas das produtoras e leia mais sobre a decisão tomada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.