Presidente Jair Bolsonaro edita Decreto [1] responsável por reformular a estrutura regimental da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e criar o Centro de Inteligência Nacional (CIN) [2]. Dentre as competências do CIN, novo órgão vinculado à Abin e formado por 17 membros, destaca-se o planejamento e a execução de ações que visem ao ‘enfrentamento de ameaças à segurança e à estabilidade do Estado e da sociedade’ e a assessoria de outros órgãos na elaboração de políticas de segurança pública para identificar ‘ameaças decorrentes de atividades criminosas’. O decreto também amplia competências da Escola de Inteligência e Departamento de Inteligência, outras unidades que compõem a Abin [3]. Especialistas apontam que a criação do CIN poderia ser uma tentativa de institucionalizar um novo órgão de inteligência cujo controle esteja diretamente ligado ao presidente da República, e criticam sua elaboração, via decreto, por não ter sido fruto de um desenho conceitual construído junto ao Poder Legislativo [4]. A medida ocorre após o vazamento de áudios da reunião ministerial [veja aqui] em que o presidente criticou os serviços da Abin pela falta de informações e afirmou que seu ‘sistema particular’ funcionava melhor do que os ‘canais oficias’ de informação [5] [veja aqui]. A fala se deu no contexto de investigações de suposta interferência política de Bolsonaro na Polícia Federal, após exoneração do então diretor, Maurício Valeixo, e substituição por Alexandre Ramagem [veja aqui], figura próxima da família Bolsonaro, e também atual coordenador da Abin [6]. Além disso, recentemente veio a público ação sigilosa do Ministério da Justiça que monitoraria servidores antifascistas e teria repassado informações a outros órgãos do governo [veja aqui]. Após a publicação do decreto, partidos da oposição apresentam ação ao Supremo Tribunal Federal para reduzir o alcance da medida de compartilhamento de dados entre governo e Abin para que preserve garantias fundamentais dos cidadãos e atente aos deveres de motivação das solicitações [7]. Em decisão, o STF entende que o envio de informações por órgãos do governo à Abin demanda motivação específica e demonstração de interesse público no caso, não podendo se prestar para interesses pessoais ou privados, e que dados sigilosos prescindem de autorização judicial [8]. Levantamento aponta que os gastos com a Abin nos 18 primeiros meses de governo Bolsonaro são 51,5% maiores que na gestão Temer e 550% superiores ao da gestão Rousseff, nos mesmos períodos comparados [9].
Leia análise sobre o novo Centro de Inteligência Nacional da Abin e seus possíveis efeitos em outros órgãos estatais e ouça podcast explicitando a relação entre a reunião ministerial e as novas mudanças na Abin.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.