O Congresso Nacional promulga emenda à Constituição [1] que adia as eleições municipais de outubro para novembro de 2020 em razão da pandemia de coronavírus [2]. A proposta foi aprovada no Senado em 23/06 [3] e na Câmara em 01/07 [4] [5], com amplas maiorias. Com a mudança, o primeiro turno das eleições passa de 04/10 para 15/11 e o eventual segundo turno, de 25/10 para 29/11, e outras datas do calendário eleitoral também são mudadas [6]. O assunto, porém, é controverso nas Casas Legislativas e parlamentares do chamado ‘centrão’ [7] se posicionam contra a proposta em razão de alegada falta de embasamento científico sobre o adiamento eleitoral com vistas ao controle pandêmico [8]. A discussão sobre o adiamento de eleições começou ainda em março, com o ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta [veja aqui] afirmando a importância de se adiarem as eleições para enfrentar a covid-19 e evitar ‘ação política’ de candidatos e mandatários, o que foi criticado à época [9]. Naquele momento, surgiram também sugestões de adiamento do pleito para 2022 e prorrogação de mandatos [10]. Quando assumiu a presidência do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), em maio, o ministro Luís Roberto Barroso impulsionou estudos sobre o assunto, relembrando a conexão histórica entre o adiamento de eleições e a ditadura militar brasileira e a importância de não haver a prorrogação de mandatos dos prefeitos atuais [11]. Ao redor do globo, levantamento de junho de 2020 já aponta o adiamento de eleições em ao menos 67 países [12].
Leia as análises sobre os interesses no adiamento das eleições, o que muda no calendário eleitoral e veja plataforma de monitoramento do adiamento de eleições – em inglês.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.