Após alertar seus servidores sobre monitoramento de redes sociais [veja aqui], a Controladoria-Geral da União (CGU) edita nota técnica [1] defendendo que a administração pública federal possa punir seus servidores por conteúdo publicado em suas redes sociais [2]. O documento é uma interpretação que visa uniformizar a informação das ‘condutas irregulares de servidores públicos federais pela má utilização dos meios digitais de comunicação online’, e nele consta que ‘a divulgação pelo servidor de opinião acerca de conflitos ou assuntos internos, ou de manifestações críticas ao órgão ao qual pertença, em veículos de comunicação virtuais, são condutas passíveis de apuração disciplinar’ [3]. A Confederação de Servidores Públicos ajuíza ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a norma, afirmando que ‘as previsões do ato veiculado pela CGU geram efeitos nefastos e podem atingir até mesmo um caráter persecutório no âmbito do serviço público, o que supostamente já ocorre naturalmente em alguns casos isolados’ e a existência de prejuízo à liberdade de expressão [4]. O partido da oposição ao governo federal PSB também entra com ação na corte [5]. Outro movimento visto como ataque aos servidores é a divulgação da existência de um dossiê com nome de 579 profissionais que seriam antifascistas [veja aqui].
Leia análise sobre a nota técnica da CGU.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.