Levantamento até esta data revela que aproximadamente 1.300 famílias da região metropolitana de São Paulo foram removidas de casa entre abril e junho [1], sendo afetadas no mesmo período mais de 2.500 pessoas no estado [2]. Apesar do governador João Dória declarar que ‘solicitou à Justiça a suspensão de todas as reintegrações de posse em que é autor durante o período da pandemia’ [3], o estudo demonstra um aumento de duas vezes em relação ao número de reintegrações mapeadas entre janeiro e março de 2020 [4]. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) é identificado como o principal responsável por dar ordens de execução das remoções [5]; atesta-se inclusive um processo de retomada das ordens de despejos judiciais em maio, com aumento sucessivo em junho [6]. Em razão da continuidade e expansão dos processos de reintegração de posse e despejo durante a pandemia, nove entidades da sociedade civil elaboraram no final de junho uma denúncia formal ao Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) [veja aqui] [7]. Segundo professora da USP, as violações de direitos decorrentes das remoções são agravadas pelo cenário da crise sanitária, principalmente porque os processos têm ocorrido ‘sem nenhum tipo de atendimento habitacional imediato’, como a concessão de bolsa aluguel [8]. O Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública também afirma que tem tido pouco sucesso em interromper judicialmente os processos de reintegração e despejo [9]. Em 11/07, representante da ONU recomenda que o país suspenda os despejos durante a pandemia, reiterando que a prática constitui violação de direitos humanos [10]. Vale lembrar que no mês anterior o presidente Jair Bolsonaro havia vetado projeto de lei que visava a suspensão dos processos de despejo até 30/10/2020 [11]. Em 23/07, o Ministério Público de São Paulo edita recomendação à Prefeitura da cidade [12] para ‘não implementação de medidas administrativas e/ou judiciais que impliquem na remoção de pessoas’ [13]. Em 21/08, o Congresso Nacional vota para derrubar o veto do presidente, garantindo a suspensão de decisões liminares (provisórias) de despejos judiciais pelo não pagamento de aluguel [14].
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