Entre março e maio, governo edita 195 atos normativos sobre meio ambiente, número 12 vezes maior que em 2019, segundo levantamento da imprensa desta data [1]. A escalada na publicação de atos ocorre nos meses de maior crescimento da pandemia no país [2]. Este resultado vai ao encontro com a postura do Ministro do Meio Ambiente, que disse que o governo deveria aproveitar a crise sanitária para ir ‘passando a boiada’ e flexibilizar normas de preservação ambiental [veja aqui]. A análise das principais normas decisões publicadas confirma a direção de flexibilização [3]. Dentre elas estão, por exemplo, a portaria que confere poderes para que o ministro do Meio Ambiente proponha, revise ou cancele entendimentos jurídicos consolidados nas unidades do Instituto Chico Mendes (ICMBio) [veja aqui], o decreto que libera construção de grandes empreendimentos na Mata Atlântica, bioma mais desmatado do Brasil e a transferência da gestão de florestas públicas para o Ministério da Agricultura [veja aqui].
Leia sobre o desmonte da política ambiental no governo Bolsonaro e o que postaram figuras públicas sobre meio ambiente.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.