Governo brasileiro é denuciado por cinco organizações de direitos humanos [1] na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e na Relatoria Especial sobre Direito da Saúde das Nações Unidas em razão da ‘baixa execução do orçamento aprovado para ações relacionadas à pandemia’ [2]. A denúncia é fundamentada em informações contidas no relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) [3], que demonstra que o Ministério da Saúde (MS) executou apenas 29% do valor de R$38,9 bilhões disponíveis para o enfrentamento da crise da covid-19 [veja aqui] [4]. Antes mesmo da avaliação feita pelo TCU, outros levantamentos apontaram que o MS só teria desembolsado 10% da verba disponível [veja aqui]. A denúncia ainda traz exemplos de declarações do presidente Jair Bolsonaro que negam a gravidade da pandemia [veja aqui] e incentivam medidas contrárias ao isolamento social, como a retomada das atividades econômicas [veja aqui] [5]. A denúncia se soma a outras representações internacionais contra o governo Bolsonaro em razão de postura considerada negligente no combate da covid-19 [6], como a queixa perante o Tribunal Penal Internacional para responsabilizar o presidente por crime contra humanidade [veja aqui]. Vale notar que em maio o governo federal apresentou dificuldades em garantir a liberação do auxílio emergencial [veja aqui], que o Legislativo aprovou Emenda Constitucional para flexibilizar o orçamento e as compras públicas com vistas a combater a pandemia [veja aqui] e que em junho o presidente vetou dispositivo legal que autorizava repasse de valores para estados e municípios no contexto da crise sanitária em prol do pagamento da dívida pública [veja aqui]. Em janeiro de 2021, diante do colapso do sistema público da cidade de Manaus [7], o Conselho Federal da OAB apresenta uma nova denúncia a CIDH contra o governo Bolsonaro por considerar que ‘as ações ou falta delas (omissões) do Estado brasileiro contribuíram para a o agravamento da crise hospitalar que inevitavelmente se instauraria’ no contexto da pandemia do coronavírus [8].
Leia análise sobre as possibilidades de responsabilização jurídica do presidente pela condução da pandemia
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.