Dados divulgados pelo Departamento Penitenciário (Depen) [1] apontam aumento de 134% dos casos confirmados de covid-19 para pessoas privadas de liberdade; número superior ao aumento de 82% verificado no mesmo período para a população brasileira [2]. De acordo com apuração, os números de casos de infecção em 28 de junho foram de 4.473 frente a 10.471 casos em 27 de julho [3]; na semana seguinte, em 03/08, esse número já atingia 13.305 casos, segundo informado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) [4]. O aumento de casos coincide com a ampliação da aplicação de testes na população carcerária [5]; no entanto, organizações consideram que os números são subnotificados e apontam inconsistências metodológicas, como a variação do número de testes informados pelo Depen [6]. Os indícios de subnotificação coincidem com denúncias de que o governo de São Paulo teria omitido 11 mil casos de covid-19 em junho [veja aqui]. O aumento de contaminações ocorre no contexto de renovação da Recomendação 62 do CNJ [7] – orientações ao Judiciário para adoção de medidas à prevenção do coronavírus nos sistemas prisional e socioeducativo -, registrando-se baixa adesão do Judiciário em cumprir as diretrizes oficiais [veja aqui]. Em São Paulo, estado que lidera o número de contaminações [8], pesquisa revela que o Tribunal de Justiça negou 88% dos pedidos de habeas corpus fundamentados pela aplicação da Recomendação [9]. Igualmente, no Superior Tribunal de Justiça, observa-se a rejeição de quase 85% dos pedidos com a mesma fundamentação [veja aqui].
Leia análises sobre decisões judiciais que ignoram os efeitos da covid-19 para população prisional, os impactos do coronavírus no sistema carcerário para população negra, o direito a saúde para pessoas presas, e assista documentário sobre o tema.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.