Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editam Resolução [1] que regulamenta a prescrição de medicamentos cuja eficácia não é cientificamente comprovada para combater o coronavírus [2]. A medida possibilita a prescrição de elementos como a cloroquina e hidroxicloroquina não só para pacientes internados nas redes hospitalares pública e privada, mas também para tratamento ambulatorial, isto é, casos mais leves da doença que não demandam internação [3]. Essa não é a primeira regulamentação que trata da cloroquina no combate ao vírus. A resolução amplia a possibilidade de uso da substância e se dá em contexto de crescente defesa da cloroquina por parte do governo federal, tendo o presidente Bolsonaro já se manifestado em diversas oportunidades a favor do medicamento [veja aqui] e politizado o assunto [veja aqui]; o Ministério da Saúde aprovado protocolo para seu uso [veja aqui]; e o Ministério Público Federal no Piauí ter solicitado protocolo de inclusão da substância para tratamento de pacientes atingidos pela covid-19 [veja aqui]. A Organização Mundial da Saúde finalizou estudo sobre a hidroxicloroquina e chegou à conclusão de que o medicamento apresenta ‘pouca ou nenhuma redução na mortalidade de pacientes com covid-19’ [4] e já havia alertado anteriormente que o isolamento social, enquanto não existirem vacinas com eficácia cientificamente comprovada, é a melhor alternativa para combater o vírus [5].
Leia pesquisa que aponta as evidências mundiais de ineficácia da cloroquina, artigo publicado sobre a pesquisa – em inglês, análise sobre os pronunciamentos de Bolsonaro a favor da cloroquina e estudos que apontam os benefícios do isolamento social enquanto medida combativa do coronavírus.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.