Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editam Resolução [1] que regulamenta a prescrição de medicamentos cuja eficácia não é cientificamente comprovada para combater o coronavírus [2]. A medida possibilita a prescrição de elementos como a cloroquina e hidroxicloroquina não só para pacientes internados nas redes hospitalares pública e privada, mas também para tratamento ambulatorial, isto é, casos mais leves da doença que não demandam internação [3]. Essa não é a primeira regulamentação que trata da cloroquina no combate ao vírus. A resolução amplia a possibilidade de uso da substância e se dá em contexto de crescente defesa da cloroquina por parte do governo federal, tendo o presidente Bolsonaro já se manifestado em diversas oportunidades a favor do medicamento [veja aqui] e politizado o assunto [veja aqui]; o Ministério da Saúde aprovado protocolo para seu uso [veja aqui]; e o Ministério Público Federal no Piauí ter solicitado protocolo de inclusão da substância para tratamento de pacientes atingidos pela covid-19 [veja aqui]. A Organização Mundial da Saúde finalizou estudo sobre a hidroxicloroquina e chegou à conclusão de que o medicamento apresenta ‘pouca ou nenhuma redução na mortalidade de pacientes com covid-19’ [4] e já havia alertado anteriormente que o isolamento social, enquanto não existirem vacinas com eficácia cientificamente comprovada, é a melhor alternativa para combater o vírus [5].
Leia pesquisa que aponta as evidências mundiais de ineficácia da cloroquina, artigo publicado sobre a pesquisa – em inglês, análise sobre os pronunciamentos de Bolsonaro a favor da cloroquina e estudos que apontam os benefícios do isolamento social enquanto medida combativa do coronavírus.