Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Ministra do STF nega pedido de habeas corpus coletivo pela não internação de jovens infratores durante a pandemia, em desatenção à Recomendação 62 do CNJ

Tema(s)
Saúde, Sistema penal e socioeducativo
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais
Estado
Amapá

A Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF) nega pedido em habeas corpus (HC 187477) [1] impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em prol da não internação de adolescentes infratores durante a pandemia no estado do Amapá [2]. Em abril, juiz de primeiro grau decidiu suspender a execução de mandados de busca e apreensão em aberto contra jovens infratores sentenciados, de modo a cumprir a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) [3], que prevê, por exemplo, a priorização da aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto e a reavaliação das medidas de internação já sentenciadas [4]. A decisão do juiz de primeira instância foi questionada pelo Ministério Público Estadual [5]. O pedido da DPU por meio do HC coletivo ao STF buscava garantir a suspensão das internações durante o período de crise sanitária e indicava que o centro de internação do Amapá viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) [6] ao apresentar estrutura precária e insalubre [7]. A decisão do STF ocorre no momento que se registra aumento de 800% na taxa de contaminação de covid-19 no sistema prisional [veja aqui] e da contabilização pelo CNJ em julho de 1.815 casos confirmados e 14 óbitos no sistema socioeducativo, o que representa aumento de 139,1% de casos em relação ao último mês [8]. Em agosto, outro habeas corpus coletivo sobre o tema (HC 143988) [9] é julgado pela 2a turma do STF que determina o fim da superlotação no sistema socioeducativo e elenca medidas para serem adotadas, como limitação do número máximo de internos, reavaliação dos casos e agendamento de audiências [10].

Leia análises sobre as medidas de proteção e acolhimento de crianças e adolescentes durante a pandemia, a superlotação em unidades de privação de liberdade de adolescentes, o conceito de medida socioeducativa, e assista audiência pública da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre a situação dos adolescentes em conflito com a lei no Brasil.

01 jul 2020
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