Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, é acusado de desestruturação dolosa de mecanismos de proteção ambiental em ação de improbidade administrativa [1]. Um grupo de 12 Procuradores da República pede o afastamento liminar do ministro e sua condenação de acordo com a lei de improbidade administrativa [2]. Os procuradores afirmam que Salles promove, através de declarações, atos e omissões, esvaziamento de preceitos legais para favorecer interesses que não sejam ligados ao meio ambiente [3]. No pedido, os procuradores apontam diversas ações do ministro, como sua fala na reunião ministerial [veja aqui], a paralisação do Fundo Amazônia [veja aqui] e a exoneração do diretor do Ibama após ação e fiscalização ambiental bem sucedida em pontos de desmatamento na Amazônia [veja aqui] [4]. O grupo de procuradores alega que os efeitos das ações do ministro contribuem diretamente para a alta do desmatamento e atividades econômicas ilegais nas florestas [5]. Passados alguns dias, a Corregedoria do Ministério Público Federal (CMPF) pede informações para 9 dos 12 procuradores que assinaram a ação, para apuração de atribuição dos Procuradores. A CMPF alega também falta de motivação legal e ausência de autorização prévia do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, para propositura da ação contra Salles [6]. Em outubro, a Justiça Federal nega em sede liminar o pedido de afastamento de Salles por considerar que o ministro só poderia ser afastado se existissem provas de que sua permanência no cargo poderia atrapalhar o andamento da ação, o que não foi visualizado no caso pelo juiz [7]. No começo de novembro, o Tribunal Regional Federal (TRF) mantém a ação no Dsitrito Federal, depois de um pedido para que fosse enviada à Justiça de Santa Catarina [8]. Desde o início da ação, em julho, os procuradores recorrem a cada 23 dias buscando o afastamento de Salles [9].
Leia a análise sobre a ação de improbidade administrativa contra o ministro do Meio Ambiente.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.