Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Presidente do STJ concede pedido de prisão domiciliar à Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro, em contraste com suas decisões contrárias em casos similares

Tema(s)
Prisões, Sistema penal e socioeducativo
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, concede pedido em habeas corpus (HC) de prisão domiciliar para Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro acusado de participar de esquema de ‘rachadinhas’ e preso em 18/06 [veja aqui]. Na decisão, o ministro aponta enquadramento das condições de saúde de Queiroz na Recomendação 62/2020 do CNJ, que orienta a substituição da prisão provisória por domiciliar devido a crise sanitária [1]. Em casos análogos, cujos pedidos pela prisão domiciliar também se basearam nas condições de saúde dos presos, Noronha decidiu de forma diversa: manteve preventivamente presos idosos e grávidas, sob justificativa de que o mérito ainda não teria sido julgado por tribunal inferior (TJ-CE) [2]; e negou outros 7 pedidos de HC baseados no risco de contaminação pela covid-19 [3]. Especialistas apontam que a decisão de Noronha no caso Queiroz deveria ser aplicada de modo uniforme, garantindo liberdade provisória de todos os pertencentes aos grupos de risco [4]. Igualmente, no Supremo Tribunal Federal (STF) há rejeição de quase 85% dos pedidos que se utilizaram do mesmo argumento que permitiu a soltura de Queiroz pelo STJ: maior risco à saúde nas prisões por conta do coronavírus [5]. Após a decisão no STJ, novos pedidos pela prisão domiciliar [6] são apresentados ao próprio ministro Noronha, como o realizado pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) em prol de todos os pertencentes ao grupo de risco da covid-19, presos preventivamente por crimes sem violência [7]. O pedido formulado pelo CADHu, no entanto, é prontamente negado pelo ministro [8]. O Senador Alessandro Vieira (Cidadania) apresenta reclamação disciplinar contra Noronha na Corregedoria Nacional de Justiça [9]. Em 13/08, o ministro do STJ Felix Fischer, revisor da decisão de Noronha, revoga a prisão domiciliar de Queiroz e determina seu encaminhamento para cárcere privado [10]. A defesa de Queiroz recorre ao STF e, no dia seguinte, o ministro Gilmar Mendes concede o pedido de habeas corpus, anulando a decisão de Fischer e possibilitando a permanência de Queiroz em prisão domiciliar [11]. Em 02/09, a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorre da decisão de Gilmar Mendes solicitando o encaminhamento de Queiroz ao cárcere privado [12].

Leia explicação do que é a ‘rachadinha’, análise crítica ao caso Queiroz, o modo como o TJ-SP tem julgado casos envolvendo grupos de risco durante a pandemia, e como o STJ se tornou arena de disputas judiciais envolvendo a família Bolsonaro.

09 jul 2020
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