Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, concede pedido em habeas corpus (HC) de prisão domiciliar para Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro acusado de participar de esquema de ‘rachadinhas’ e preso em 18/06 [veja aqui]. Na decisão, o ministro aponta enquadramento das condições de saúde de Queiroz na Recomendação 62/2020 do CNJ, que orienta a substituição da prisão provisória por domiciliar devido a crise sanitária [1]. Em casos análogos, cujos pedidos pela prisão domiciliar também se basearam nas condições de saúde dos presos, Noronha decidiu de forma diversa: manteve preventivamente presos idosos e grávidas, sob justificativa de que o mérito ainda não teria sido julgado por tribunal inferior (TJ-CE) [2]; e negou outros 7 pedidos de HC baseados no risco de contaminação pela covid-19 [3]. Especialistas apontam que a decisão de Noronha no caso Queiroz deveria ser aplicada de modo uniforme, garantindo liberdade provisória de todos os pertencentes aos grupos de risco [4]. Igualmente, no Supremo Tribunal Federal (STF) há rejeição de quase 85% dos pedidos que se utilizaram do mesmo argumento que permitiu a soltura de Queiroz pelo STJ: maior risco à saúde nas prisões por conta do coronavírus [5]. Após a decisão no STJ, novos pedidos pela prisão domiciliar [6] são apresentados ao próprio ministro Noronha, como o realizado pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) em prol de todos os pertencentes ao grupo de risco da covid-19, presos preventivamente por crimes sem violência [7]. O pedido formulado pelo CADHu, no entanto, é prontamente negado pelo ministro [8]. O Senador Alessandro Vieira (Cidadania) apresenta reclamação disciplinar contra Noronha na Corregedoria Nacional de Justiça [9]. Em 13/08, o ministro do STJ Felix Fischer, revisor da decisão de Noronha, revoga a prisão domiciliar de Queiroz e determina seu encaminhamento para cárcere privado [10]. A defesa de Queiroz recorre ao STF e, no dia seguinte, o ministro Gilmar Mendes concede o pedido de habeas corpus, anulando a decisão de Fischer e possibilitando a permanência de Queiroz em prisão domiciliar [11]. Em 02/09, a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorre da decisão de Gilmar Mendes solicitando o encaminhamento de Queiroz ao cárcere privado [12].
Leia explicação do que é a ‘rachadinha’, análise crítica ao caso Queiroz, o modo como o TJ-SP tem julgado casos envolvendo grupos de risco durante a pandemia, e como o STJ se tornou arena de disputas judiciais envolvendo a família Bolsonaro.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.