Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Ministério Público
Nível
Federal

Procurador-geral da República publica portaria que aumenta o acesso público a informações processuais sigilosas do Ministério Público Federal

Tema(s)
Informação, Transparência
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O procurador-geral da República, Augusto Aras, publica portaria [1] que amplia o acesso às informações sigilosas do sistema eletrônico interno do Ministério Público Federal (MPF), chamado de Único, onde tramitam todos os documentos e processos judiciais e extrajudiciais do órgão [2]. A portaria extingue a ferramenta ‘controlador’ do sistema interno, que possibilitava que somente alguns usuários designados pudessem ter acesso a determinadas informações [3]. Inclusive, em alguns casos, ela impedia o acesso a expedientes até mesmo do procurador-geral da República, da corregedora-geral do MPF e dos coordenadores das Câmaras de Coordenação e Revisão [4]. Com a mudança decorrente da portaria, todos os ‘delegantes’ devem ter acesso a qualquer documento, quando houver justificável necessidade [5]. A portaria não altera a classificação dos processos, que continuam divididos em três níveis de sigilo: o normal, o reservado e o confidencial [6]. Em reação, integrantes da operação Lava Jato temem a possibilidade de acesso exaustivo das informações do MPF no Único e acreditam que a exclusão da ferramenta ‘controlador’ pode atrapalhar acordos futuros de delação [7]. Aras afirma que a segurança jurídica e a preservação do sigilo não serão afetadas pela modificação nas diretrizes de acesso ao Único [8]. A publicação da portaria por Aras ocorre em meio a um tensionamento das relações entre a chefia do MPF e a Lava Jato, impulsionado pela saída de três procuradores do grupo da operação depois de uma visita da subprocuradora-geral da República à sede da Lava Jato em Curitiba, no mês de junho de 2020 [veja aqui]. Em ofício, a força-tarefa caracterizou a visita como uma ‘manobra ilegal’ para o acesso de dados sigilosos da operação pela subprocuradora [veja aqui]. Além disso, em julho de 2020, Aras baixa portaria que extingue o mecanismo interno que promove o sigilo de informações nas procuradorias estaduais [veja aqui] e o ministro do STF, Dias Toffoli, determina que a Lava Jato compartilhe com a PGR todas as suas bases investigativas . Em janeiro de 2021, Aras assina portaria [9] que libera o compartilhamento interno de dados do MPF entre procuradores, a permissão inclui dados sigilosos da Lava Jato [10]. No mês seguinte, as Forças-Tarefas da Lava Jato de Curitiba e Rio de Janeiro são dissolvidas [veja aqui]. Em meio a ampliação de acesso à informações sigilosas pela PGR, vale ressaltar que em janeiro de 2021, o secretário especial da Receita Federal publica portaria [11] autorizando que o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU) tenham acesso a dados fiscais sigilosos da Receita Federal e do Fisco, que antes podiam ocultar informações dos demais órgãos [12].

Ouça sobre a crise entre a Procuradoria-Geral da União e a Lava Jato.

16 jul 2020
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