A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do estado de São Paulo omite dados sobre o número de contaminados por coronavírus nas prisões paulistas [1]. Os dados informados pela SAP no dia 01/07 são de 219 casos confirmados, representando uma queda de 812 casos em relação ao valor do dia anterior [2]. Em resposta, a SAP nega omissão e justifica que a retirada de dados ocorre em razão da alteração do sistema de testagem em massa, sendo ‘suprimidos os resultados de exames sorológicos’ e considerados apenas ‘casos comprovados por meio de exame laboratorial RT-PCR’ [3]. Vale notar que em junho o Conselho Nacional de Justiça constata aumento de 800% de casos de contaminação no sistema prisional [veja aqui] e lança plataforma de monitoramento [4]. Na semana anterior, a única unidade prisional das 176 do estado a receber atendimento de testagem em massa foi a Penitenciária Masculina de Sorocaba II, quando se detectaram 719 confirmações, e na qual a Defensoria Pública do Estado verificou o compartilhamento de celas por pessoas do grupo de risco e presos doentes [5]. Em março, entre as medidas de contenção do coronavírus nas prisões pelo Depen estava prevista a utilização de contêineres para realização de ‘isolamento’, o que foi duramente criticado por organizações de direitos humanos [veja aqui]. Essa também não é a primeira vez que constata-se a falta de transparência de governos estaduais sobre acesso a dados na pandemia [veja aqui].
Leia análise sobre a subnotificação de casos de coronavírus nas prisões e nota técnica sobre uso de equipamentos de proteção por agentes penitenciários.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.