Uma secretária do Ministério da Saúde publica em suas redes sociais que os governadores e prefeitos dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará seriam responsáveis pelas mortes causadas pela covid-19 nos locais que governam [1]. A médica Mayra Pinheiro, responsável pela secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, afirma que as mortes ‘evitáveis’ causadas pela pandemia ‘deveriam ser colocadas sob responsabilidade dos governadores, prefeitos, secretários de saúde e instituições desses estados, que impediram ou dificultaram o acesso as medicações para tratamento da doença’ [2]. João Doria, governador do estado de São Paulo, afirma que a médica estaria camuflando a ‘a responsabilidade que deveria ter a União no combate à pandemia’ [3]. Cabe destacar que medicamentos recomendados no combate à covid-19 por Jair Bolsonaro não têm eficácia cientificamente comprovada [4]. No contexto da pandemia, há um descompasso entre as medidas de combate à pandemia do governo federal e aquelas tomadas pelos estados, com o presidente da República também culpando governadores pela crise [veja aqui] e incentivando o embate entre os entes da federação [veja aqui]. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal aponta a independência entre os entes federativos e a autonomia de governadores para tomarem medidas em âmbito estadual [veja aqui].
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.