Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Tribunal Superior Eleitoral proíbe cassações de prefeitos durante a pandemia

Tema(s)
Eleições
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decide não ser possível executar a cassação de prefeitos durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus. O argumento central da decisão entende que a situação anormal da saúde pública decorrente da pandemia demanda medidas excepcionais que não podem ser interrompidas por eventual troca nos governos municipais [1]. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da corte eleitoral, alega que apesar do entendimento ser fixado na análise de dois casos específicos (prefeito de Ribeira do Piauí (PI), condenado pela compra de votos; e prefeito de Presidente Figueiredo (AM), por receber doações empresariais para campanha eleitoral), que pretende adotar a mesma linha de raciocínio em novos casos análogos [2]. A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifesta no sentido de que a pandemia não deveria servir como ‘salvo-conduto’ para que irregularidades sejam cometidas, e que eventual governo municipal sucessório teria condições de dar continuidade às políticas de combate a covid-19 [3]. Nesse contexto, diversas gestões são acusadas de irregularidades em compras emergenciais durante a pandemia , em pelo menos 11 estados e o DF [4]. Em novo julgamento, no entanto, o TSE muda sua posição e defende que a pandemia não é mais impedimento para a cassação de mandatos. A decisão ocorre na apuração de abuso de poder político por parte do prefeito de Lins (SP), na qual a Corte eleitoral afastou o prefeito e ordenou eleições indiretas pela Câmara Municipal para complementar o mandato eleitoral [5].

Leia mais sobre os dois casos que serviram de parâmetro para a fixação do novo entendimento pelo TSE.

01 jul 2020
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