Desde o começo da gestão, o governo Bolsonaro já editou 23 normas para ampliar acesso a armas e munições, conforme levantamento de organização especializada [1]. O primeiro dos atos foi em janeiro de 2019: um decreto que ampliava a posse de armas por cidadãos comuns [veja aqui] e foi revogado em maio, por outro decreto sobre porte e posse de armas [veja aqui]. Esse último foi alterado por outro do mesmo mês [veja aqui] e ambos foram revogados poucos dias depois, por outro decreto [veja aqui]. Em junho, o presidente baixou outra série de decretos ampliando o rol de categorias legitimadas a adquirir armamentos e contendo critérios conflitantes sobre a posse de armas [veja aqui] [veja aqui] [veja aqui] e revogando decretos anteriores que corriam o risco de serem anulados pelo Supremo Tribunal Federal por serem inconstitucionais e violarem o Estatuto do Desarmamento. Em agosto, o Comando do Exército (Colog) editou portaria listando calibres de armas permitidos no país [veja aqui]. Em setembro, o presidente sancionou lei [veja aqui] que ampliou permissão de armazenamento de armas na área rural [veja aqui] e a autorização de importação de ‘produtos de defesa’, flexibilizando também requisitos para aquisição e registro de armas [veja aqui]. Em novembro, editou portarias que facilitam a aquisição de armas por agentes de segurança [veja aqui] [veja aqui]. Em dezembro, abrandou regras para atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça [veja aqui]. Levantamentos apontoaram aumento de 48% dos registros de armas no primeiro ano de governo Bolsonaro [veja aqui] e importação recorde de armas [veja aqui]. Em abril de 2020, em meio à pandemia, o Colog revogou três portarias sobre rastreamento, identificação e marcação de armas, munições e produtos controlados e, desde então, o Colog falhou em apresentar razões para tanto [veja aqui] – exonerando também um dos responsáveis por sua edição [veja aqui]. No mesmo mês, o Ministério da Defesa e da Justiça e Segurança Pública editou portaria que amplia quantidade de compra anual de munições de armas de fogo [veja aqui]. Em julho, o Ministério da Justiça revogou exigência de elementos de identificação de armas adquiridas pela Força Nacional de Segurança [veja aqui]. Em agosto, a Polícia Federal (PF) ampliou posse de armas de fogo para cidadãos e facilitou o processo de registro [veja aqui], conforme Bolsonaro já havia prometido [veja aqui]. Novos levantamentos também apontaram recorde de autorizações concedidas pela PF à posse de armas de fogo [veja aqui] e aumento em mais de 200% no registro de armas em 2020 [veja aqui].
Veja balanço sobre a política de armas no primeiro ano de governo Bolsonaro, leia análise sobre ampliação do acesso a armas e seus impactos e levantamento sobre o aumento no registro de armas de fogo em 2020.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.