Após ter prometido em junho deste ano a revogação da instrução normativa (IN) 131 [1] da Polícia Federal (PF), em alinhamento aos interesses de caçadores, atiradores e colecionadores de armas de fogo (CACs) [veja aqui], o presidente Jair Bolsonaro anuncia sua revogação em videoconferência nesta data. A IN-131, de 2018, previa procedimentos quanto ao registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo e munição e limitava a aquisição a duas armas de fogo por cidadão, para defesa pessoal [2]. Segundo o presidente, a PF já vinha acelerando a autorização de posse de armas após a saída de Sergio Moro do ministério da Justiça [3] [veja aqui], reduzindo em um terço o tempo para tanto [4], e a revogação da IN-131 é mais um passo na direção pró-armamentismo, facilitando a posse e o porte das armas, nos termos do presidente [5]. A revogação a que o presidente faz referência foi, na verdade, feita pela PF neste dia, que revoga a IN-131 por meio de nova normativa, a IN-174 [6], o que não é publicado no Diário Oficial – apenas no Boletim da própria instituição [7] [veja aqui]. Durante a pandemia, o presidente já flexibilizou o controle de armas [veja aqui] e aumentou o limite de munições para civis [veja aqui] também.
Leia a análise sobre outras medidas de flexibilização de armas no governo Bolsonaro durante a pandemia.