Durante transmissão ao vivo nas redes sociais o presidente Jair Bolsonaro em companhia da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, declara que a Lei de Anistia [1] teria sido feita pelo Partido dos Trabalhadores (PT) com o objetivo de ‘beneficiar os seus amigos’ [2]. A Lei de Anistia é uma normativa de 1979 e foi sancionada pelo então presidente militar, general João Baptista Figueiredo, como parte do plano de abertura ‘lenta, gradativa e segura’ do regime ditatorial para a democracia [3]. Na oportunidade, Bolsonaro ainda reclama da quantidade de pessoas anistiadas pelo Estado brasileiro, considerando o pagamento de indenizações por graves violações de direitos humanos como um ‘atraso’ [4]. A ministra Damares, por sua vez, afirma que a Comissão da Anistia – instituída em 2012 [5] – não deveria mais existir, mas que estaria ‘aplicando a lei’ [6]. Vale notar que essa não é a primeira vez que as autoridades do governo federal criticam a anistia política para vítimas da ditadura militar: em março de 2019 Damares edita portarias que alteram a Comissão da Anistia [veja aqui] e critica a concessão de indenizações [veja aqui], já em julho de 2020 o seu ministério anula anistias políticas concedidas a ex-oficiais da Aeronáutica [veja aqui].
Leia análise sobre a história da Lei da Anistia e seus impactos.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.