Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ibama nomeia Coordenador de Inteligência de Fiscalização sem qualificações técnicas

Tema(s)
Meio Ambiente, Transparência
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) nomeia Coordenador de Inteligência de Fiscalização sem qualificações técnicas na área [1]. Para o cargo, foi escolhido o oficial da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), André Heleno Silveira [2]. Segundo os requisitos do cargo, ou deve haver algum tipo de experiência prévia na área (profissional ou acadêmica) ou ocupação de cargo em comissão, função de confiança, cargo efetivo de nível superior ou militar oficial ou oficial-general [3]. A nomeação ignora avisos feitos por servidores do órgão que, em nota técnica, recomendaram que não fosse colocada uma pessoa de fora do Instituto à frente da unidade, pois a área produz dados sigilosos e eventuais vazamentos ameaçariam o sucesso de fiscalizações [4]. Além disso, o regulamento do Ibama determina que as atividades da Coordenadoria de Inteligência de Fiscalização sejam exercidas por servidores de carreira [5]. Uma das atribuições da deste cargo é elaborar relatório que classifica os crimes ambientais, as áreas em que ocorreram e os impactos ao meio ambiente. É com base nesse documento que o Ibama planeja as operações contra garimpeiros, madeireiros, entre outros [6]. Como André foi oficial da inteligência, não existem informações públicas sobre sua carreira e nem sobre o período em que ocupou tal cargo. No entanto, fiscais do Ibama suspeitam que o funcionário atue a serviço de uma ‘inteligência paralela’ contra atuação do órgão [7]. Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), há indícios de que esta nomeação, entre outras, desrespeitou as exigências legais de experiência profissional e acadêmica [8]. Essa nomeação ocorre após a exoneração de superintendentes regionais do Instituto [veja aqui] e da nomeação de militares para cargos nos Estados do Pará [veja aqui], Amazonas [veja aqui], Amapá [veja aqui].

20 ago 2020
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