Ministério do Turismo nomeia blogueira para a coordenação de projetos especiais da Fundação Nacional das Artes (Funarte) [1], após ter suspendido sua nomeação para cargo de coordenação no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) [2]. No caso da nomeação para o Iphan, a Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu em relatório que Monique Aguiar não cumpria com os requisitos mínimos para a qualificação exigida pelo cargo, por não possuir diploma de curso superior e nem experiência nas áreas de atuação do instituto [3]. Entidades da sociedade civil criticaram a nomeação ao alegar que o posto demandaria elevada especialização técnica, o que não se comprovou no caso [4]. Após as críticas, o Ministério do Turismo resolve suspender a nomeação da blogueira para o Iphan e, na sequência, nomeia-a para cargo de coordenação na Funarte, afirmando que ela cumpriria com os requisitos legais e ‘estaria apta a assumir o cargo’ [5]. O cargo de coordenação na Funarte é considerado cargo de direção de nível 3 (DAS-3), e o Decreto [6] que o regulamenta exige, por exemplo, experiência profissional de no mínimo 2 anos em áreas correlatas ao cargo ocupado; ocupação de outro cargo de comissão no poder público por no mínimo um ano; possuir título de especialista, mestre ou doutor em áreas correlatas ao cargo ocupado; e conclusão de curso de capacitação em escolas de governo em áreas correlatas ao cargo ocupado [7]. Este último requisito foi o único apontado pelo Ministério de Turismo como justificativa para a nomeação de Monique [8]. Ela é detentora de blog no qual se define como especialista em turismo, tendo se manifestado em redes sociais a favor do governo Bolsonaro e contra recomendações sanitárias de combate ao coronavírus [9]. Em outras oportunidades, o Executivo federal nomeou amiga da família Bolsonaro para a presidência do Iphan [veja aqui], comandante da Polícia Militar para presidência da Fundação Nacional de Saúde [veja aqui], e superintendente sem experiência ambiental para o Ibama-SC [veja aqui].
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.