No mesmo dia em que o presidente Jair Bolsonaro anuncia a revogação da instrução normativa (IN) 131 [1] da Polícia Federal (PF) [veja aqui], a PF baixa a instrução normativa 174 [2] com a mesma finalidade. A IN reformula previsões sobre o registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo e munição, de acordo com decretos do ano passado sobre a matéria, a saber, o 9.845 [veja aqui], o 9.847 e o 10.030 [veja aqui]. Assim, fica agora regulada em IN tanto a aquisição de até quatro armas de fogo por cidadão para defesa pessoal quanto a ampliação do prazo de validade do registro para 10 anos, como já previsto no decreto 9.785 [veja aqui], substituído pelos segundo decreto anteriormente mencionado [3] [4]. Também, magistrados e membros do Ministério Público passam a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas instituições; documentos para porte de armas que já estejam nos registros da PF passam a ser dispensados; o processo de aquisição, registro e porte passa a ser majoritariamente eletrônico; e os cidadãos passam a poder treinar tiro mensalmente, dentre outros aspectos [5] [6]. Apesar de ser vista como positiva a adequação do processo às plataformas virtuais [7], a nova IN também é vista com preocupação por especialistas [8]. Representante de ONG no setor diz que, apesar de a IN não fazer ‘grandes alterações’ na política de controle de armas, faz ‘modificações importantes que impactam na prática’, estimulando aumento das armas nas ruas e corporativismo de instituições do sistema de justiça [9]. Além disso, a IN é editada em cenário de preponderância de homicídios por uso de armas de fogo [10] e seu aumento no país – mesmo com a quarentena [11], além do aumento em mais de 200% no registro de armas em 2020 [veja aqui] [12]. Organizações da sociedade civil assinam carta coletiva [13] ao Congresso Nacional reivindicando a anulação de decretos e portarias que facilitam o acesso a armas [14]. Só durante a pandemia, o presidente já havia prometido essa flexibilização sobre armas [veja aqui], revogando três portarias sobre controle no setor [veja aqui] – e exonerado encarregado de editar uma delas [veja aqui], além de ter aumentado o limite de munições para civis [veja aqui].
Leia as análises sobre o aumento da violência no país e as normas já editadas pelo governo federal para aumentar acesso a armas desde 2019.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.