Após controvérsias acerca dos gastos realizados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) – que prometera R$ 100 mil a desembargadores que julgassem em Câmaras Extraordinárias e em seguida voltou atrás [1] -, o presidente do tribunal, Geraldo Pinheiro Franco, baixa nova portaria [2] sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) [3]. A portaria anterior [4], publicada em novembro de 2019, estipulava como diretriz que toda informação ‘gerada, em trânsito e/ou custodiada pelo TJSP’ seria de sua propriedade. Com a nova normativa, não só se prevê a propriedade do tribunal, como se estipula textualmente a integração das informações, inclusive as adquiridas e utilizadas pelo tribunal, ao patrimônio do TJSP [5]. Ainda, fica prevista a possibilidade de punição a magistrados, servidores e terceirizados que descumprirem a PSI do TJSP, mesmo que por desconhecimento. Se, por um lado, a normativa estaria agora adaptada à Lei Geral de Proteção de Dados [veja aqui], conforme declarado pelo próprio tribunal, também se enxergam riscos. Os próprios servidores e magistrados têm questionamentos sobre a possibilidade de punição por darem acesso a informações a jornalistas e pesquisadores [6], o que poderia ter efeito dissuasório para a transparência. Na prática, o sigilo pode se tornar regra, por medo de que haja punição pelo acesso a informações, afirma especialista na área [7]. Também, é de se questionar a classificação das informações como de pertencimento do tribunal: ainda que os dados sejam importantes ativos, eles seriam ‘bens públicos, da sociedade’ e, portanto, deveriam ser sujeitos a uma política de ampla disponibilização, conforme aponta outra especialista no setor [8]. Outras medidas já foram tomadas para a diminuição da transparência governamental, principalmente no executivo federal, como a suspensão de prazos para o acesso à informação [veja aqui], o incremento de negativas a esses pedidos no Ministério da Saúde [veja aqui], o ‘apagão de dados’ da covid-19 [veja aqui] e declarações ministeriais no sentido da restrição à informação [veja aqui].
Leia o relatório de pesquisa sobre a importância da informação durante a pandemia de covid-19 e a trajetória da lei de acesso à informação desde 2012.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.