Levantamento desta data revela que, apesar do aumento de casos de violência contra mulheres [1] e particularmente de feminicídios na pandemia [2], o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) executou entre janeiro e setembro apenas metade do orçamento disponível para políticas públicas para proteção das mulheres [3]. O orçamento à disposição da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres é de R$ 121,9 milhões, dos quais apenas R$63,3 milhões foram liberados para políticas de atendimento, como o Disque 180 e a Casa da Mulher Brasileira [4], essa última tendo recebido menos de 20% das verbas autorizadas. Representante de organização da sociedade civil alerta para os impactos da pandemia da covid-19 – que impôs novos obstáculos para realização de denúncias e acesso à justiça – e ressalta que se os recursos não forem gastos ‘voltarão para as contas do Tesouro’ [5]. Em resposta, o MMFDH afirma que a utilização dos recursos é realizada por ‘fases dos projetos’ [6]. Ressalte-se que há uma tendência desde 2015 na redução do orçamento de políticas voltadas ao combate da violência contra mulheres [7], a qual é confirmada pela gestão Bolsonaro que prevê destinar apenas R$ 39,4 milhões para essas políticas em 2021[8]. Em 2019, a ministra do MMFDH, Damares Alves, extinguiu orgãos colegiados destinados a promoção de ações para prevenir a violência de gênero [veja aqui] e em 2020 omitiu dados oficiais sobre violência sexual infantil [veja aqui].
Veja relatório com dados sobre a violência contra as mulheres em 2020 e ouça podcast que explica os motivos de seu crescimento na pandemia
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.