Durante reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) [1] é votada e aprovada resolução [2] que revoga outras três resoluções: sobre licenciamento de empreendimentos de irrigação [3],sobre os parâmetros para definição de Áreas de Preservação Permanente (APP) [4] e sobre as definições de APP em reservatórios artificiais [5]. Às vésperas da reunião do Conama, diante da publicação da pauta do encontro no Diário Oficial, deputados federais do Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizaram ação popular [6] para suspender a sua realização sob os argumentos de que ela seria ‘uma das claras etapas de liberação da boiada sobre o direito ambiental’ [veja aqui] e de que o Conama carece de participação popular [7]. A revogação de uma das resoluções retira regras mínimas de preservação e proteção das faixas litorâneas e dos biomas de mangue e restinga, facilitando o desmatamento por imobiliárias e a construção de empreendimentos nas praias do nordeste [8]. Igualmente, a eliminação de outra viabiliza a construção de conjuntos habitacionais no entorno de reservatórios artificiais, como represas, impactando negativamente a qualidade da água [9]. Ainda, com o fim da terceira resolução é flexibilizado o processo de licenciamento ambiental que garante que a água de irrigação não apresente resquícios de agrotóxicos [10]. Na reunião, também é aprovada proposta que autoriza a queima de materiais tóxicos que afetam diretamente a saúde humana [11] [12]. Vale lembrar que em 2019 um decreto presidencial reduziu a participação de entidades da sociedade civil no Conama, diminuindo o número de assentos destinados a organizações sociais de 22 para 4 cadeiras [veja aqui]. Segundo o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, as medidas visam à ‘redução de burocracias’ [13], argumento já apresentado em abril durante reunião ministerial em que defendeu a flexibilização de regras por meio do termo ‘passar a boiada’ [veja aqui]. A decisão é amplamente criticada pelo Ministério Público Federal (MPF), por parlamentares, por associações de servidores e movimentos sociais [14], todos eles empenhados em tomar medidas para tentar reverter a decisão do Conama [15]. No dia seguinte, a Justiça Federal do Rio de Janeiro atende pedido de urgência realizado em ação popular por um grupo de advogados [16] e suspende os efeitos das revogações por considerar que há ‘evidente risco de danos irrecuperáveis’ [17]. A decisão, no entanto, é revertida em 02/10 após recurso da União, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região que restabelece os efeitos das revogações votadas pelo Conama [18]. Em 19/10 é publicado no Diário Oficial a resolução [19] do Conama que confirma as revogações das normas ambientais. Em 29/10, a Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspende em caráter de urgência a resolução do Conama por entender que ‘a supressão de marcos regulatórios ambientais (…) configura quadro normativo de aparente retrocesso’ [20]. Segundo a decisão, a suspensão deve perdurar até que o conteúdo da resolução, questionado por inúmeras ações judiciais, seja efetivamente julgado pelo STF [21].Em 25/11, seis dos onze ministros do STF votam para restaurar as medidas protetivas previamente estabelecidas pelo Conama, formando maioria [22].
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