O superintendente do Ibama na Bahia, Rodrigo Santos Alves, cancela ato de técnicos do Ibama e despreza processo administrativo em curso no órgão, permitindo a construção de obra em resort de luxo na Praia do Forte [1]. Em 17/07, fiscais do Ibama emitiram auto de infração, interrompendo todas as atividades relacionadas à construção de um muro de pedras na faixa de areia em frente ao Tivoli Ecoresort e aplicando multa de R$ 7,5 milhões ao hotel, após licenciamento da obra pelo município visto como irregular [2] e embargo [3] da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) [4]. Nesta data, Alves emite despacho que cancela a multa e libera as obras já começadas, em descumprimento ao andamento regular do processo administrativo. O processo, que ainda estava em fase de análise preliminar e ainda não havia passado por uma audiência de conciliação ambiental [veja aqui]. Alves conclui que os embargos do Ibama seriam nulos, já que o município havia concedido licenciamento e que não caberia ao órgão ambiental fazer o seu controle [5]. Sem sequer visitar a obra, também defende que a obra estaria dentro dos limites do imóvel e teria baixo impacto ambiental frente a importância do empreendimento [6]. A divisão de conciliação do Ibama, por sua vez, não acata a decisão de Alves, alegando que o julgamento só poderia ter ocorrido após a audiência de conciliação ambiental [7]. O hotel Tivoli reage em nota, dizendo que a obra estaria dentro dos limites de sua propriedade e que tem como objetivo conter o avanço do mar [8]. Alves, por sua vez, indica que, havendo inconformismo em relação à decisão administrativa, deve-se recorrer à via judicial [9]. Especialistas e analistas ambientais do Ibama criticam a decisão, já que a obra poderia atrapalhar a desova de tarturagas marinhas protegidas pelo projeto Tamar do ICMBio [10] e constitui ‘crime ambiental flagrante’ [11]. Os analistas do Ibama emitem nota crítica e rebatem o argumento sobre a licença ambiental concedida pelo município; segundo eles, não haveria dúvidas de que o local é uma praia e que se submete à avaliação do Ibama para o licenciamento ambiental em praias com desova de tartarugas [12]. A obra segue paralisada porque também está embargada pela SPU [13]. Alves foi nomeado ano passado para o cargo, não contendo um currículo compatível com as atribuições desenvolvidas [veja aqui]. Além disso, é sócio de empresa imobiliária que trabalha com a oferta de imóveis de luxo no litoral [14]. Em setembro, o Conama já havia revogado resoluções sobre parâmetros de proteção de áreas de preservação [veja aqui]. Outras iniciativas ambientais também denunciam o enfraquecimento de órgãos de controle: o número de operações de fiscalização caiu drasticamente [veja aqui] [veja aqui] e, em 2020, o Ministério do Meio Ambiente centralizou o julgamento de processos do Ibama [veja aqui] e o ministro Ricardo Salles sugeriu o afrouxamento para normas ambientais [veja aqui].
Entenda como funciona um licenciamento ambiental e a história da regulação ambiental no país
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.