A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio de resolução [1], flexibiliza o prazo para a proibição do agrotóxico paraquate na produção agrícola brasileira. Em decisão anterior [2], de 2017, a agência estabeleceu como prazo para que o herbicida deixasse de ser importado, comercializado e utilizado no país a data de 22/09/2020. A justificativa era a associação do paraquate à ocorrência do mal de Parkinson e mutações genéticas em produtores agrícolas que tiveram contato com o ativo. Com a nova resolução, fica permitido que os produtores utilizem os estoques remanescentes do produto na safra 2020-21 [3]. Sexto agrotóxico mais vendido no Brasil em 2018 e destinado principalmente ao cultivo da soja [4], o paraquate também foi responsável pela intoxicação de pelo menos 530 brasileiros e pela morte de 138 entre 2010 e 2019, sendo o segundo agrotóxico que mais causou mortes no período [5]. O Brasil assiste, nos últimos dois anos, a um recorde de liberação de agrotóxicos. De acordo com a ferramenta Robotox, desde o início do mandato de Jair Bolsonaro (sem partido), 819 novos agrotóxicos foram aprovados [6] e, só em maio deste ano, 22 novos foram liberados [veja aqui]. Somente entre janeiro e março de 2019, foram aprovados 214 novos rótulos, o que não tem precedentes na história do país [veja aqui]. O número é substancialmente maior do que o observado em outros governos [7].
Leia reportagem para compreender o lobby empresarial e político por trás das tentativas de reverter a proibição do paraquate no país.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.