Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Legislativo
Nível
Federal

Congresso Nacional aprova lei que cria cadastro nacional de pessoas condenadas pelo crime de estupro

Tema(s)
Proteção de dados, Segurança pública, Sistema penal e socioeducativo
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

Congresso Nacional aprova Lei [1], que é sancionada pelo presidente Bolsonaro no dia seguinte, e cria cadastro nacional de pessoas condenadas pelo crime de estupro [2]. A normativa determina a criação de um banco de dados que conterá informações como características físicas, impressão digital, perfil genético, bem como fotos dos locais de moradia e trabalho dos condenados [3]. A lei não deixa claro se o cadastro será de acesso público, mas prevê a possibilidade de estados e municípios terem acesso às informações [4]. A criação e manutenção da base de dados ocorrerá através de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública [5]. Especialistas criticam a lei ao apontarem riscos de ofensa a direitos fundamentais e incentivo ao ‘vigilantismo’ estatal: ‘o Brasil criou o cadastro de pessoas condenadas por crimes de estupro sem especificar se a condenação após a decisão final e sem possibilidade de apresentação de recursos, se valerá somente para estupro ou estupro de vulnerável, quanto tempo ficará o cadastro e se o fornecimento do material genético é obrigatório’ [6]. Outra crítica apontada é de que a lei não apresenta inovações no ordenamento jurídico nacional, por já existir no país o Banco Nacional de Identificação Genética – utilizado no monitoramento de condenados, e o estupro já ser considerado um crime hediondo – que tem sua pena elevada por conta dessa natureza [7]. Em outras oportunidades, decretos permitiram o governo a compartilhar dados pessoais sigilosos sem autorização dos cidadãos [veja aqui], e entre órgãos do próprio governo federal [veja aqui].

Leia análise sobre os pontos positivos e negativos na criação de um cadastro nacional de condenados pelo crime de estupro.

01 out 2020
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